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Análise · Sistema Eletrônico de Votação

As 10 perguntas ao TSE, respondidas com os relatórios primários

O canal ANCAPSU respondeu, em vídeo, às dez perguntas que Paulo Figueiredo sugeriu fazer ao Tribunal Superior Eleitoral. Aqui cada resposta é confrontada com as duas maiores fontes primárias sobre a urna: a auditoria do PSDB de 2014 e o relatório das Forças Armadas de 2022.

Publicado em 23 de julho de 2026 · Baseado em documentos primários · Conformidade e auditabilidade, não acusação de fraude.

Vídeo do canal ANCAPSU respondendo às 10 perguntas de Paulo Figueiredo (gravado em 22/07/2026).

Duas vozes estruturam o debate deste vídeo. A do titular, Peter Turguniev, do canal ANCAPSU — que já prestou consultoria dentro do TSE e diz não ter hoje qualquer vínculo com o órgão — e a de Paulo Figueiredo, autor das dez perguntas. Turguniev deixa claro seu ponto de partida: não responde para "defender o TSE" nem por amor à urna, mas porque, na sua leitura política, questionar a urna às vésperas da eleição desmobilizaria o eleitor de Flávio Bolsonaro. O próprio Paulo Figueiredo, lembra ele, ressalvou que nenhuma das dez perguntas afirma que houve fraude — são questões sobre conformidade legal, transparência e auditabilidade.

É exatamente nesse terreno — conformidade e auditabilidade, não acusação de fraude — que os dois relatórios primários usados aqui têm mais a dizer. Abaixo, cada pergunta aparece com a resposta dada no vídeo e, em seguida, com o que dizem os documentos.

Como ler as fontes desta análise

As dez perguntas

1
Art. 59, §4º, Lei 9.504/97 A lei determina assinatura digital que permita o registro digital de cada voto. A regulamentação assina o arquivo do RDV, e não cada registro individual. Por que a norma infralegal adota critério distinto do texto legal?
A pergunta · Paulo Figueiredo 05:47 – 06:16

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 06:16 – 11:04

Nos documentos — PSDB 2014 · FFAA 2022

O relatório de 2014 confirma o mecanismo: o RDV é "gravado em posições aleatórias para impedir a reconstituição da lista dos votos ordenados no tempo" — ou seja, o embaralhamento existe e sua finalidade declarada é o sigilo. Mas o mesmo relatório faz duas ressalvas duras: (1) sem voto impresso conferível (VVPAT), recontar o RDV é um "ponto cego" — equivale a "certificar um documento comparando-o com uma fotocópia dele mesmo", porque os números do RDV nunca foram vistos pelo eleitor; (2) o teste público de 2012, da equipe do Prof. Diego Aranha (UnB), quebrou o sigilo do voto explorando justamente a função vulnerável de embaralhamento. Em 2022, as Forças Armadas chegaram a protocolar perguntas formais sobre a cifragem e a assinatura do RDV (Pedido de Esclarecimento nº 15), mas não firmaram parecer conclusivo sobre o ponto.

Síntese — A divergência entre norma e lei existe, e a justificativa técnica (sigilo do voto, matéria constitucional, art. 14 da CF) é legítima e reflete um trade-off real. O que os relatórios acrescentam é que a solução adotada enfraquece a auditoria independente — e que o sigilo já foi demonstravelmente quebrado em teste oficial.
2
Art. 66, VI, Lei 9.504/97 A lei prevê auditoria por amostragem por meio de votação paralela. O teste de integridade usa cédulas preenchidas previamente por auditores em ambiente controlado. Como se demonstra que esse formato cumpre a exigência legal?
A pergunta · Paulo Figueiredo 11:03 – 11:28

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 11:28 – 13:12

Nos documentos — PSDB 2014 · FFAA 2022

Este é um dos achados mais fortes dos dois relatórios — e ambos convergem com a preocupação de Paulo. O de 2014 aponta: amostra irrisória (68 urnas em todo o país à época, ~0,013%); e, sobretudo, uma falha estrutural — a urna pode "perceber" que está sob teste (pelo horário, pelas taxas atípicas de abstenção/brancos/nulos e, nas urnas biométricas, pela liberação do voto pelo mesário em 98,4% dos casos no teste contra ~6,7% na eleição real). Uma "bomba lógica" bastaria checar esses sinais para se comportar corretamente durante a auditoria. Conclusão: "a votação paralela não atinge seu objetivo principal". As Forças Armadas, em 2022, disseram o mesmo com outras palavras: o teste é feito em ambiente controlado e "a urna submetida ao Teste de Integridade não é a mesma que está em uso", de modo que ele "não reproduz inteiramente as condições normais de uso da urna". Recomendaram elevar a amostra e a aleatoriedade.

Síntese — A pergunta é procedente e reconhecida pelas próprias fontes fiscalizadoras. O teste comprova a conformidade das urnas efetivamente testadas, mas — por ser controlado e não reproduzir o uso real — não certifica o universo das urnas nem afasta, isoladamente, a hipótese de código que se "esconda" durante a auditoria.
3
Art. 158, Código Eleitoral O resultado presencial deve ser apurado a partir dos resultados parciais dos 27 TREs. Onde estão publicados esses 27 resultados parciais, autenticados e conciliados com o total nacional?
A pergunta · Paulo Figueiredo 13:11 – 13:32

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 13:32 – 15:52

Nos documentos — PSDB 2014 · TSE

Curiosamente, a transmissão e a totalização são o único ponto em que o relatório de 2014 absolve o TSE: confrontando centenas de BUs impressos com a base digital (BUweb), "não foram encontrados problemas graves" e não houve divergência. Ressalva importante do relatório: foi impossível reconstruir a trilha temporal da totalização, porque o TSE não registra em que momento cada BU foi somado — crítica que recai sobre a auditabilidade do processo, não sobre a soma final. Hoje, os resultados por seção, zona, município e UF são publicados de forma granular em resultados.tse.jus.br e no portal de dados abertos, incluindo os BUs digitalizados, o que viabiliza a auditoria cidadã descrita no vídeo.

Síntese — Os dados existem e são publicados de forma detalhada; a conferência BU × site é possível e, nos exames disponíveis, não apontou divergência. A ressalva legítima do relatório de 2014 é sobre a trilha de auditoria da totalização ao longo do tempo, não sobre a publicação dos parciais.
4
Certificação digital Os documentos centrais (BUs, RDVs, LOGs) são assinados sob a AC-Urna, autoridade certificadora da própria Justiça Eleitoral, e não sob a ICP-Brasil. Por que os documentos probatórios não se submetem à infraestrutura nacional de chaves públicas?
A pergunta · Paulo Figueiredo 15:51 – 16:15

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 16:15 – 17:28

Nos documentos — PSDB 2014

O relatório de 2014 trata o ponto como fragilidade relevante. Em resposta oficial à auditoria, a própria STI declarou: "o TSE é a primeira autoridade de certificação; não há certificação externa". Consequências apontadas: o certificado raiz não é público; as chaves ditas "públicas" não são de fato publicadas; não há carimbo de tempo (time stamp) externo — sem ele, não se pode confirmar que a assinatura ocorreu de fato durante a cerimônia oficial; e a verificação só pode ser feita em equipamento do próprio TSE. O relatório registra ainda um agravante técnico: chaves de verificação gravadas ("hardcoded") no próprio binário, que um software malicioso poderia extrair para assinar resultados falsos. As Forças Armadas, em 2022, não confrontaram diretamente AC-Urna × ICP-Brasil.

Síntese — A assinatura digital de fato funciona — mas, ao operar fora da ICP-Brasil, o TSE é o seu próprio certificador, sem terceiro confiável nem carimbo de tempo externo. O relatório de 2014 vê aí uma fragilidade de auditabilidade (não uma prova de fraude), e a pergunta de Paulo é pertinente.
5
Build reprodutível Existe prova pública de build reprodutível que ligue o código-fonte inspecionado ao binário efetivamente executado nas urnas no dia da eleição?
A pergunta · Paulo Figueiredo 17:27 – 17:43

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 17:43 – 19:58

Nos documentos — PSDB 2014 · FFAA 2022

Aqui os dois relatórios convergem fortemente com a pergunta. O de 2014 registra que a própria STI admitiu que "os procedimentos de compilação não foram planejados para ser um processo determinístico" — e usou isso para negar a recompilação e o acesso aos binários (decisão do Min. Dias Toffoli, 2015). Sem isso, foi impossível verificar se os binários lacrados derivam dos fontes apresentados. As Forças Armadas, em 2022, apontaram a "não disponibilização do controle de versões" como "lacuna importante", que "não permite assegurar que o código presente nas urnas nos dias de votação corresponde exatamente ao que foi verificado". Recomendaram disponibilizar fonte e compilado para comparação.

Síntese — Não há, hoje, build reprodutível público. A ligação fonte ↔ binário repousa em processos internos do TSE, não em prova reproduzível por terceiros — exatamente a lacuna que a pergunta identifica, e o único ponto em que a auditoria do PSDB e o relatório das Forças Armadas coincidem quase textualmente.
6
Fiscalização das Forças Armadas · 2022 As Forças Armadas registraram em 2022 que computadores acessaram rede externa durante a compilação do código-fonte e pediram investigação técnica. Essa investigação foi realizada? Qual foi o resultado?
A pergunta · Paulo Figueiredo 19:57 – 20:17

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 20:17 – 20:50

Nos documentos — FFAA 2022 · PSDB 2014

Aqui a fonte primária é o próprio relatório das Forças Armadas, e ele é literal:

"Foi observado que os computadores utilizados no processo de compilação acessaram infraestrutura de rede, para obtenção dos códigos-fonte ou bibliotecas de software durante a cerimônia. […] não foram informadas as estruturas acessadas ou suas localizações, impossibilitando aferir a correspondência entre o código-fonte inspecionado e o efetivamente compilado. A ocorrência de acesso à rede durante a compilação pode configurar relevante risco de segurança ao processo."

No pedido formal (Anexo G, com base no art. 66 da Lei 9.504/97), a EFASEV nomeou os repositórios remotos acessados — Git e Nexus Cloud — e perguntou explicitamente se aquela rede tinha acesso à internet. O TSE respondeu ao Pedido de Esclarecimento nº 15 (Anexo I), mas essa resposta tratou da inspeção do código em geral e não sanou a questão específica dos repositórios acessados durante a compilação — o relatório diz, sobre esse ponto, que "não há dúvida resolvida". A conclusão da EFASEV recomenda expressamente "a realização de uma investigação técnica". O documento não registra que tal investigação tenha sido feita ou concluída. O relatório do PSDB de 2014 aponta um problema correlato: os computadores do sistema GEDAI, que gera as mídias de carga das urnas, não tinham restrição quanto a estarem conectados à internet no momento da geração.

Síntese — A resposta mais concreta e mais favorável à pergunta vem das próprias Forças Armadas: houve acesso a rede externa na compilação, elas pediram investigação técnica e o ponto permaneceu em aberto, sem resultado documentado. É a pendência mais objetiva de toda a lista.
7
Inspeção do código-fonte A inspeção ocorre em ambiente controlado, com vedação, registro e extração de material. Existe um registro público consolidado de quem inspecionou o quê, o que foi apontado e como cada apontamento foi resolvido?
A pergunta · Paulo Figueiredo 20:49 – 21:09

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 21:09 – 22:50

Nos documentos — PSDB 2014 · FFAA 2022

O relatório de 2014 descreve as condições da inspeção de maio de 2015: peritos estrangeiros de renome (como o Prof. Alex Halderman, de Michigan) foram recusados; ~50 mil arquivos e mais de 17 milhões de linhas para 10 dias úteis; apenas análise estática permitida; faltavam no material as bibliotecas do CEPESC, o BIOS e o firmware do circuito MSD. A ferramenta CppCheck apontou mais de mil erros, incluindo um buffer overflow grave — e esses apontamentos não puderam ser verificados como corrigidos, porque o TSE negou a recompilação e o acesso aos binários. As Forças Armadas relataram as mesmas limitações em 2022 (só análise estática, sem acesso a bibliotecas de terceiros, sem controle de versões, tempo exíguo para 17 milhões de linhas) e recomendaram corrigi-las.

Síntese — Não há registro público consolidado de apontamentos e respectivas resoluções — a crítica de Paulo procede, e nesse ponto até o autor do vídeo concorda que o ideal seria abrir o código. A inspeção existe, mas em condições que os dois relatórios consideram restritivas.
8
Teste público de segurança O teste público é limitado em tempo, escopo e infraestrutura definidos pelo próprio TSE. Ele testa o cenário de ameaça interna — pessoal com acesso privilegiado legítimo, que poderia ser subornado?
A pergunta · Paulo Figueiredo 22:49 – 23:05

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 23:05 – 26:40

Nos documentos — PSDB 2014

O relatório de 2014 dedica seus mapas de risco (metodologia FAIR) exatamente a esse cenário e conclui que a comunidade de agentes internos ao TSE é a de maior risco — acima de fornecedores e de atacantes externos. Dos 13 riscos analisados, 9 foram classificados como crítico/catastrófico, vários deles permitindo apagar vestígios. E registra uma "falha grave de governança": após o teste público de 2012 (que quebrou o sigilo do voto), o teste de 2014 foi substituído por um grupo de trabalho restrito a funcionários internos, sem o pesquisador que havia encontrado a falha. As Forças Armadas, em 2022, reconhecem em termos gerais que qualquer sistema — incluindo o sistema operacional e o compilador da urna — "pode conter vulnerabilidades".

Síntese — A segregação de funções é a mitigação correta, como diz o vídeo — mas a pergunta continua de pé: segundo o relatório de 2014, o cenário de ameaça interna é justamente o de maior risco, e o escopo/independência dos testes públicos foi apontado como insuficiente para atestá-lo.
9
Verificação de integridade A verificação de integridade e autenticidade dos sistemas instalados nas urnas preparadas é feita por amostragem de até 6% por zona eleitoral. Qual o fundamento técnico dessa taxa e o que assegura as urnas não amostradas?
A pergunta · Paulo Figueiredo 26:39 – 26:58

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 26:58 – 28:28

Nos documentos — TSE · FFAA 2022 · PSDB 2014

A norma do TSE (Resolução 23.673/2021, ajustada pelas Resoluções 23.687/2022 e 23.711/2022) fixa a verificação em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas por zona eleitoral, mais pelo menos uma por município, sorteadas aleatoriamente pelas entidades fiscalizadoras — o que confirma o "até 6%" da pergunta. O fundamento é justamente estatístico, e há um mecanismo de contenção: havendo qualquer inconsistência, o percentual é ampliado até que nenhuma irregularidade seja encontrada. O relatório das Forças Armadas confirma ter conferido as assinaturas e hashes nas urnas amostradas (relatando o mínimo de 3%). O contraponto vem do PSDB 2014: a verificação de hash é feita pela própria urna, o que reduz a confiança (um malware poderia "simular" o cálculo), e nenhuma urna foi periciada diretamente após a eleição.

Síntese — O fundamento técnico é a amostragem aleatória com expansão automática em caso de inconsistência — desenho estatístico defensável se a verificação for confiável. A ressalva do relatório de 2014 é que a conferência é feita pela própria urna, não por terceiro independente, o que enfraquece a garantia sobre as não amostradas.
10
Resolução 23.763/2026 A nova política de segurança da informação da Justiça Eleitoral tem prazo de adequação até 31/12/2027 — mais de um ano após a eleição de 2026. Que controles compensatórios estarão em vigor no pleito deste ano?
A pergunta · Paulo Figueiredo 28:27 – 29:17

No vídeo — ANCAPSU

A resposta · Peter (ANCAPSU) 29:17 – 30:48

Nos documentos — TSE

A Resolução TSE nº 23.763, de 9 de junho de 2026, aprova a nova Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral. Segundo o próprio TSE, ela entra em vigor imediatamente após a publicação e substitui a Resolução TSE nº 23.644/2021; o prazo até 31/12/2027 é o dado aos tribunais para adequação plena das estruturas de governança. O objetivo declarado é ampliar "já nestas eleições" a capacidade de prevenir ataques cibernéticos. Os relatórios de 2014 e 2022 são anteriores e não tratam desta resolução.

Síntese — O controle compensatório é a PSI anterior (Res. 23.644/2021) somada às diretrizes da nova política, que já vigora — o prazo de 2027 é para adequação plena das estruturas, e não uma ausência de política em 2026. Neste ponto, a resposta do vídeo está correta.

O que emerge do conjunto

Confrontadas com as fontes primárias, as dez perguntas de Paulo Figueiredo se sustentam como questões técnicas e de conformidade — e não como acusações de fraude, exatamente como ele próprio ressalvou. Em vários pontos, o próprio autor do vídeo concorda com a crítica (o código deveria ser aberto; a ICP-Brasil seria melhor; a compilação determinística é um problema real).

As respostas mais concretas do lado do questionamento vêm, ironicamente, do documento oficial das Forças Armadas: o acesso a rede externa durante a compilação (pergunta 6) e a incapacidade de ligar, de forma independente, o código-fonte ao binário executado (perguntas 5 e 7) — pendências que a EFASEV pediu para investigar e que não têm resultado público. Já a totalização dos votos e a publicação dos boletins de urna (pergunta 3) são o terreno em que o próprio relatório crítico do PSDB não encontrou divergências.

O eixo comum das dez perguntas é a distinção entre segurança e auditabilidade independente. O sistema pode ser seguro; o que os dois relatórios primários apontam, cada um a seu modo, é que a comprovação disso continua dependendo, em pontos decisivos, dos processos internos do próprio TSE — e não de provas que qualquer terceiro possa reproduzir.

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