A partir de 2027, a reforma tributária brasileira passa a separar o imposto no momento do pagamento: o banco retém a parcela do fisco antes de o dinheiro chegar ao vendedor. O governo vende o modelo como o fim da sonegação. A Romênia adotou uma versão da mesma ideia em 2018 — e a revogou em 1º de fevereiro de 2020, sob protesto das empresas e pressão de Bruxelas. A comparação ajuda a medir o que o Brasil ganha, e o que arrisca.
Split payment quer dizer "pagamento dividido". Em vez de o vendedor receber o valor cheio e depois recolher o imposto, a divisão passa a ser feita no momento em que o dinheiro sai da conta de quem paga. É a mudança mais ambiciosa — e mais contestada — da reforma tributária do consumo.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituíram cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, administrado por um Comitê Gestor.
O split payment é o mecanismo de cobrança desse IVA. Numa compra de R$ 100 com R$ 28 de imposto, o fornecedor deixa de receber os R$ 100 para depois repassar R$ 28 ao fisco. Ele recebe R$ 72 líquidos, e os R$ 28 vão direto para os cofres públicos na mesma operação. O argumento do governo é direto: não se sonega um imposto que nunca chega às mãos do contribuinte.
Em vez de o comprador pagar o valor integral ao vendedor, que depois recolhe o imposto ao governo, a divisão acontece na hora do pagamento. — Definição do modelo, regulamento da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
A separação ocorre na liquidação financeira — quando o dinheiro troca de mãos. Quem executa a divisão não é o vendedor nem o comprador, mas o intermediário do pagamento.
No modelo cheio, a instituição financeira ou o prestador de serviço de pagamento identifica a transação, consulta em tempo real os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, calcula quanto de CBS e IBS aquela operação deve — já descontados os créditos das etapas anteriores da cadeia — retém esse valor e o envia ao fisco. O vendedor recebe o restante.
O Brasil é um dos países que mais usam pagamento instantâneo no mundo — o Pix se tornou o maior sistema do gênero do planeta. E o split payment nasce ainda maior: a projeção oficial é de que ele processe 170 vezes o volume do Pix.
Para dimensionar o salto: o Pix movimentou R$ 35,3 trilhões em 2025, bateu recorde de 313 milhões de transações num único dia e já é usado por 93% dos adultos brasileiros. Isoladamente, é o maior sistema de pagamentos instantâneos do mundo — chegou lá mais rápido até que o UPI indiano. O split payment terá de operar numa escala muito acima disso: a Receita processa cerca de 70 bilhões de documentos fiscais por ano, e a proposta é que cada pagamento seja consultado, calculado e repartido em tempo real.
Quando o projeto começou a ser noticiado, a própria Receita falava em um sistema 150 vezes maior que o Pix. À medida que as contas avançaram, a projeção subiu para 170×.
Construir a maior malha de cobrança automática do planeta não é barato nem trivial: o Ministério da Fazenda já gastou R$ 2 bilhões no desenvolvimento em 2026. E quanto maior a máquina, maior a superfície de falha — como mostra a experiência romena, quando a engrenagem trava, quem sente primeiro é o contribuinte.
"O Pix não será taxado." Depois da reação popular de 2025 contra o reforço do monitoramento das transações, o governo recuou e garantiu, em alto e bom som, que o meio de pagamento mais usado do país ficaria intocado.
O Pix é o primeiro trilho do split payment. Não se trata de um imposto sobre a transferência em si — mas é pela tubulação do Pix que passará a operar a maior retirada automática de tributos da história do Brasil: o IVA separado, em tempo real, a cada pagamento. O mesmo Pix que o governo jurou não tocar vira o instrumento da maior arrecadação já montada no país.
A LC 214/2025 não previu um único split payment, mas três modalidades — uma tentativa de acomodar operações e portes diferentes sem paralisar quem vende.
O núcleo do sistema. O meio de pagamento consulta o fisco em tempo real e separa o valor exato do tributo daquela operação, já descontados os créditos anteriores. É a versão mais precisa — e a mais dependente de tecnologia.
Quando a consulta individualizada não é viável, aplica-se um percentual fixo sobre a transação, que varia por setor. Retém-se por estimativa, e o acerto fino fica para depois, na apuração.
A rede de segurança. Se o sistema de consulta cair ou a operação não se encaixar nos outros dois, há um procedimento de contingência para que o recolhimento não pare.
A aposta brasileira está concentrada no primeiro modelo, o "inteligente": a ideia de que a tecnologia — APIs, consulta em tempo real, integração entre bancos e fisco — resolveria de forma automática o que em outros países foi imposto no braço, à custa das empresas. É justamente nesse ponto que a experiência romena serve de alerta.
Ninguém vai acordar em 1º de janeiro com o split payment ligado em tudo. A entrada é gradual, deliberadamente lenta, e começa pelos meios de pagamento mais fáceis de instrumentar.
2026 — o ano de teste. CBS e IBS rodam com alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem recolhimento efetivo pelo split. É o ensaio geral: emitir, apurar, testar os sistemas.
2027 — o mecanismo liga. A CBS entra em alíquota cheia e o split payment estreia de forma gradual, primeiro em operações entre empresas (B2B).
Pix, boleto e transferência primeiro. São os trilhos iniciais. Cartões e vouchers (vale-refeição, vale-alimentação) entram em fases seguintes, quando o arranjo estiver adaptado.
A implementação do mecanismo é prioridade da pasta. — João Pedro Nober, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda
O split payment desloca uma função antiga. Quem recolhia o imposto era o contribuinte; agora o ponto de retenção passa a ser o sistema financeiro — bancos, adquirentes e instituições de pagamento.
Para o Estado, a troca é vantajosa: milhões de contribuintes difíceis de fiscalizar dão lugar a um número pequeno de instituições reguladas e conectadas ao fisco. Para os bancos, é responsabilidade nova — e, a depender de como as regras forem escritas, também é oportunidade de negócio. Foi sobre esse ponto, dois anos antes, que recaiu a crítica mais dura da experiência romena, à qual se chega adiante.
Anos antes de o Brasil aprovar sua reforma, a Romênia já experimentava a mesma ideia. Em 1º de outubro de 2017, entrou em vigor o plata defalcată a TVA — a "divisão do pagamento do IVA". Ficou opcional por três meses e passou a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2018.
Fotos: Palácio Victoria por Britchi Mirela (CC BY-SA 4.0) e Palácio do Parlamento (CC BY-SA 2.0), via Wikimedia Commons.
O motivo alegado era o mesmo que hoje se ouve no Brasil: fechar o rombo de arrecadação do IVA. A Romênia é, até hoje, o país da União Europeia com a maior diferença entre o imposto devido e o efetivamente recolhido — um buraco de dezenas de bilhões de leus por ano.
Vídeo: "Split Payment — Romênia", reportagem romena sobre o IVA e o split TVA, dublada em português — canal LaudelinoRJ. Abrir no YouTube
Mas o desenho romeno era bem mais pesado do que o brasileiro. A obrigação recaía sobre empresas com débitos de IVA em atraso e sobre companhias em insolvência. Cada uma delas tinha de abrir uma conta bancária separada, exclusiva para o IVA. O dinheiro entrava ali e ficava, na prática, imobilizado: só podia ser movimentado com autorização prévia do fisco (a ANAF). E pagar o IVA de forma incorreta gerava multa de 50% do valor.
O Brasil promete um split automático, feito pelos bancos em tempo real, sem conta bloqueada. A Romênia impôs um split manual, em que a própria empresa administrava uma conta travada, sob risco de multa pesada. A distância entre os dois modelos é toda a aposta brasileira — e também o motivo pelo qual o fracasso romeno não é, sozinho, uma sentença sobre o Brasil.
A resposta de empresários e consultores foi imediata. As queixas eram concretas: aperto de caixa, custo operacional e a sensação de terem sido atropelados sem consulta.
O advogado e ex-secretário de Estado Gabriel Biriș, uma das vozes mais respeitadas do direito tributário romeno, não poupou o governo. Sobre o dinheiro preso na conta de IVA, escreveu:
O dinheiro dos contribuintes honestos, bloqueado na conta de IVA, só poderá ser usado por eles com a aprovação prévia da ANAF. (…) Podemos ainda falar em consulta pública, transparência, previsibilidade? Eu diria que, no máximo, podemos falar de arrogância e deboche. "Banii contribuabililor onești blocați în contul de TVA vor putea fi folosiți de aceștia doar cu aprobarea prealabilă a ANAF. (…) Putem să mai vorbim de consultări publice, de transparență, de predictibilitate? Eu zic că putem cel mult vorbi de aroganță și bătaie de joc…" — Gabriel Biriș, advogado e consultor fiscal
O consultor Horațiu Hagiu, sob o título "Desastre no projeto de portaria", atacou o custo operacional: "o custo logístico é imenso para a maioria das empresas da Romênia", obrigadas a manter a contabilidade do IVA em tempo real. E a Coalizão para o Desenvolvimento da Romênia (CDR), principal associação empresarial do país, resumiu o medo de todos: a medida "vai gerar dificuldades de cash-flow graves para os contribuintes honestos e bloqueios operacionais significativos".
A pressão interna talvez não bastasse. O golpe decisivo veio de fora: a Comissão Europeia decidiu que o split TVA romeno era, ele próprio, ilegal à luz do direito comunitário.
Em novembro de 2018, a Comissão notificou formalmente a Romênia a encerrar o mecanismo. O argumento: o split payment obrigatório contrariava a Diretiva 2006/112/CE (a diretiva do IVA europeu) e a liberdade de prestação de serviços no mercado comum. O pedido romeno de derrogação para manter a regra foi rejeitado.
A própria Comissão já havia estudado o instrumento e concluído o que o mercado romeno vivia na pele: não havia evidência forte de que os benefícios superariam os custos — sobretudo diante do aumento significativo dos custos administrativos. O split payment, em resumo, custava mais do que rendia.
O desfecho veio por medida provisória. Na imprensa e entre os consultores, a notícia foi recebida menos como perda e mais como alívio.
A Ordonanța de Urgență (OUG) nº 78/2019, publicada no Monitorul Oficial em 23 de dezembro de 2019, revogou o mecanismo. A data efetiva do fim foi 1º de fevereiro de 2020. Em até dez dias, os saldos das contas especiais de IVA foram transferidos de volta para as contas correntes das empresas. O dinheiro que estava imobilizado voltou a circular.
Um dos maiores portais de notícias do país, o Digi24, resumiu o clima no próprio título: "Ordonanța Split TVA, desființată de consultanți și oamenii de afaceri" — "A portaria do Split TVA, desmontada por consultores e empresários". O fim da regra foi noticiado como uma vitória de quem tinha de cumpri-la.
A crítica mais citada de toda a experiência — anunciada na seção sobre os bancos como novos coletores — foi de Gabriel Biriș, ao apontar quem realmente sairia ganhando com o mecanismo:
Os únicos que parecem ter algo a ganhar são os bancos. Provavelmente o honrado Governo quer ajudá-los a aumentar também os seus lucros. "Singurii care par a avea de câștigat sunt băncile, probabil onor Guvernul vrea să îi ajute să și crească profiturile." — Gabriel Biriș, ao comentar o mecanismo na imprensa romena
A história romena não é uma profecia de fracasso para o Brasil — os dois modelos têm o mesmo nome, mas engenharias distintas. Ainda assim, há alertas que não param na fronteira.
Não há conta de IVA bloqueada nem separação feita à mão pelo contribuinte. A retenção é automática, executada pelo meio de pagamento, com consulta em tempo real e desconto de créditos. Em tese, é a resposta ao problema romeno: o custo operacional que Hagiu chamou de "imenso" é o que a automação promete eliminar.
Três riscos são os mesmos dos dois lados. Caixa: um imposto que não passa mais pela empresa aperta o capital de giro, sobretudo do pequeno. Complexidade: a "inteligência" do split depende de sistemas que precisam funcionar em tempo real, o tempo todo. E quem lucra: se a leitura romena valer aqui, os bancos ganham posição no centro do novo fluxo do dinheiro público.
A diferença entre o Brasil de 2027 e a Romênia de 2018 se resume a uma aposta tecnológica: a de que é possível cobrar o imposto na fonte sem repassar o custo e a burocracia ao contribuinte. É uma aposta legítima, mas ainda não provada em escala. E convém lembrar que a promessa romena era parecida — e não se sustentou. Vale acompanhar de perto quem, no desenho final das regras, vai arcar com o custo de fazer a máquina funcionar.
A Romênia não mostrou que a ideia é ruim; mostrou que a execução é tudo — e que, quando ela falha, quem paga a conta é o contribuinte, não o fisco. — LaudelinoRJ
No fim de toda a engenharia, sobra uma pergunta incômoda — e ela não é técnica, é política. A maior máquina de arrecadação já concebida no país está sendo erguida em nome de quem, e com o aval de quem?
O split payment é vendido como um projeto de Estado, mas na prática quem o desenha, calcula e opera é a Receita Federal — a mesma que dimensiona a plataforma, define as alíquotas de retenção do modelo simplificado e controla o sistema que consultará cada pagamento em tempo real. O governo aprova; o Congresso legisla; mas o cérebro e as mãos da máquina são do fisco. Quando um instrumento dessa magnitude nasce dentro do aparato que arrecada, é justo perguntar se ele serve ao país ou à própria máquina de arrecadar.
Dirão — com razão formal — que houve processo democrático: a reforma passou por emenda constitucional (a EC 132) e por lei complementar (a LC 214), votadas por representantes eleitos. É verdade. Mas convém não confundir trâmite com consentimento. Ninguém foi às urnas para decidir se aceitava ter cada compra vigiada, calculada e repartida na fonte por uma superplataforma 170 vezes maior que o Pix. A mudança mais profunda na relação entre o cidadão e o fisco em gerações foi tratada como assunto técnico — miúdo demais para consulta, grande demais para reversão.
A Romênia é o espelho desconfortável. Lá, mais de 90% das empresas não foram sequer ouvidas antes de o split ser imposto. O mecanismo só caiu porque o mercado reagiu com dureza e porque havia, acima do governo nacional, uma instância — a União Europeia — capaz de barrar o abuso. No Brasil não há Bruxelas para nos socorrer: a última palavra é do mesmo conjunto que projetou a máquina.
Fica então a pergunta que este ensaio não tem pudor de fazer: uma transformação dessa escala não deveria passar pelo crivo direto de quem vai vivê-la? Ou já aceitamos que, entre a promessa de "não taxar o Pix" e a construção do maior aparato de retenção da história, a voz do povo virou detalhe dispensável — e que ser contribuinte, no limite, é apenas o nome civilizado de servir ao Estado sem ter sido perguntado?
Eficiência não é o mesmo que legitimidade. Um Estado pode cobrar melhor do que nunca — e, ainda assim, ter perguntado menos do que devia. — LaudelinoRJ
O texto combina o marco legal brasileiro (LC 214/2025), a cobertura da regulamentação da reforma e o registro histórico e jornalístico da experiência romena. As citações romenas estão no original, com tradução no corpo.
As ilustrações (capa, diagrama de fluxo e linha do tempo) são autorais, produzidas para este ensaio. A "capa de jornal" é uma reconstituição editorial: o layout é ilustrativo, mas as manchetes, datas e citações reproduzidas correspondem a fatos e falas efetivamente noticiados pela imprensa romena em 2020. As fotografias são de terceiros, sob as licenças indicadas acima.