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Documento oficial do Governo dos Estados Unidos  ·  Office of the United States Trade Representative
Investigação Seção 301 · Trade Act de 1974

Determinação sobre os atos, políticas e práticas irrazoáveis do Brasil

Notice of Determination and Request for Comments — Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico; Tarifas Preferenciais Injustas; Aplicação Anticorrupção; Proteção de Propriedade Intelectual; Acesso ao Mercado de Etanol; e Desmatamento Ilegal

Publicado em 1º de junho de 2026 Docket USTR-2026-0331 Embaixador Jamieson Greer Billing Code 3390-F4
Conclusão da USTR

O Representante Comercial dos EUA determinou que certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados a comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais injustas, aplicação anticorrupção, proteção de propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal são irrazoáveis ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA — sendo, portanto, acionáveis sob a Seção 301(b) e 304(a) do Trade Act. A investigação foi iniciada em 15 de julho de 2025 por direção específica do Presidente; recebeu mais de 295 comentários e réplicas e ouviu mais de 30 testemunhas. Consultas com o Governo do Brasil ocorreram em 15 e 16 de abril de 2026.

Trâmite e consultas · tradução do texto oficial

O processo e a interação com o Governo do Brasil

Tradução fiel de dois trechos da Seção I (“Background”) do aviso oficial da USTR, que registram o ciclo de comentários e a consulta formal ao Brasil antes da determinação.

As partes interessadas apresentaram mais de 295 comentários e réplicas. Alguns desses comentários eram não-responsivos ou continham informações irrelevantes. Outros não tratavam da acionabilidade de nenhuma das questões específicas levantadas no Aviso de Abertura, mas solicitavam a aplicação específica ou isenções tarifárias para determinados produtos ou categorias de produtos. A USTR incluiu respostas aos principais comentários que de fato trataram da acionabilidade na Seção III. Além disso, a USTR e o Comitê da Seção 301 realizaram uma audiência pública em 3 de setembro de 2025, na qual testemunhas prestaram depoimento e responderam a perguntas. As manifestações públicas estão disponíveis em comments.ustr.gov/s/ no docket nº USTR-2025-0043, e a transcrição da audiência está disponível no site da USTR.

Em 15 de julho de 2025, o Representante Comercial solicitou consultas ao Governo do Brasil nos termos da Seção 303(a) do Trade Act (19 U.S.C. 2413(a)). As consultas foram realizadas em 15 e 16 de abril de 2026.

Complemento · Mapa de soluções Como o Brasil poderia endereçar cada ponto: reparar o que já ocorreu e prevenir a repetição Para cada um dos 32 atos — o que precisa ser desfeito ou devolvido, a medida estrutural que evita a recorrência, e qual Poder tem a competência. Ver o mapa →

DICA Clique no título de qualquer capítulo (A–F) para recolher ou expandir suas afirmações.

Categoria A

Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico

A USTR determinou que certos atos, políticas e práticas do Brasil quanto a comércio digital e pagamentos eletrônicos são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA. (Nota: a USTR não fez, no momento, conclusões sobre a decisão do STF de 26/06/2025 nem sobre restrições à transferência de dados pessoais para fora do Brasil.)
1 Ordens secretasCensura

Ordens judiciais secretas a empresas americanas de mídia social

Tribunais brasileiros emitiram ordens secretas direcionando empresas americanas de mídia social — incluindo X, Meta e Google — a remover certo conteúdo político e a suspender os perfis de residentes dos EUA, às vezes globalmente, e proibindo as plataformas de divulgar essas ordens aos donos dos perfis.

As ordens são "secretas" no sentido de que são conhecidas pela empresa de mídia social, mas não pelo indivíduo afetado.

2 Multas diárias

Multas diárias substanciais e ameaça de cessação de operações

Tribunais brasileiros submeteram empresas americanas de mídia social a multas diárias substanciais por não conformidade, ou exigiram que cessassem operações no Brasil em caso de descumprimento.

3 Rumble

Suspensão da plataforma Rumble

A plataforma de compartilhamento de vídeo Rumble está suspensa no Brasil desde fevereiro de 2025, após recusar-se a censurar um residente dos EUA conforme ordem judicial secreta brasileira e, posteriormente, defender publicamente os direitos de liberdade de expressão desse usuário.

4 X / Twitter

Proibição do X de operar no Brasil (ago–out 2024)

Tribunais brasileiros proibiram o X de operar no Brasil de agosto a outubro de 2024, depois que a empresa se recusou a remover conteúdo criado por um jornalista brasileiro vivendo nos EUA e a nomear um representante local.

5 Bloqueio de ativos

Congelamento de ativos e bloqueio de pagamentos do X

Além de impor multas diárias significativas, um tribunal brasileiro: congelou as contas bancárias, ativos financeiros, veículos automotores e imóveis do X; bloqueou aeronaves registradas pela empresa de entrar ou sair do Brasil; impediu o banco central do Brasil de enviar ativos financeiros do X ao exterior; e bloqueou plataformas de processamento de pagamentos de processar pagamentos para o X.

6 Podcaster na Flórida

Remoção e desmonetização de canais de podcaster brasileiro

Em 2023 e 2024, tribunais brasileiros ordenaram a remoção e desmonetização de inúmeras contas e canais relacionados a um popular podcaster brasileiro que vive na Flórida. Em 2025, permitiram o desbloqueio das contas apenas sob a condição de que o conteúdo alegadamente ofensivo permanecesse inacessível.

7 Meta · 9.800 itens

Volume recorde de remoções de conteúdo (Meta)

Os relatórios de transparência da Meta indicam que, de julho a dezembro de 2025, o Brasil ordenou a restrição de mais conteúdo do que em qualquer período comparável desde 2016 — incluindo aproximadamente 9.800 itens em conformidade com ordens de tribunais locais e ações legais de remoção relacionadas a processos cíveis, criminais e eleitorais.

8 STF · Art. 19

Decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet

Agravando a situação, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de junho de 2025 declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que exigia ordem judicial antes que pudesse surgir responsabilidade civil por conteúdo de terceiros. A decisão obriga as empresas a escolher entre incorrer em responsabilidade substancial por conteúdo gerado por usuários ou remover preventivamente conteúdo potencialmente lícito.

9 US$ 5 milhões

Consequências financeiras adversas e multa do X

As ordens tiveram consequências financeiras adversas para empresas e pessoas dos EUA. O acesso ao X no Brasil foi restaurado em outubro de 2024 apenas mediante o pagamento de uma multa de US$ 5 milhões, e muitas ordens de remoção ameaçam multas diárias significativas. Ordens de cessar operações e de bloquear contas resultam em perda de oportunidades de mercado no Brasil.

10 PixConflito de interesse

Favorecimento ao "campeão nacional" Pix

O Brasil prejudicou injustamente empresas americanas de serviços de pagamento eletrônico concorrentes, inclusive por políticas que favorecem seu campeão nacional, o Pix (instituído pelo banco central em novembro de 2020). O papel duplo do banco central — como regulador e como proprietário/operador do Pix — cria um conflito de interesse na ausência de salvaguardas procedimentais adequadas.

11 Mandato de uso

Uso obrigatório e exibição com proeminência do Pix

O banco central obriga ao uso do Pix por instituições financeiras com mais de 500.000 contas e exige que o Pix seja exibido na tela principal do aplicativo das instituições participantes com proeminência não inferior à de qualquer outra funcionalidade de pagamento ou transferência.

12 Gratuidade e teto de tarifas

Gratuidade imposta e teto sobre tarifas

O banco central incentiva o uso do Pix sobre outros serviços ao obrigar as instituições participantes a oferecer o Pix gratuitamente a indivíduos e ao limitar (cap) a tarifa que essas instituições podem cobrar de empresas por transações via Pix. Isso força provedores americanos a promover seu concorrente brasileiro, sem compensação.

Categoria B

Tarifas Preferenciais Injustas

A USTR determinou que os atos, políticas e práticas do Brasil quanto a tarifas preferenciais injustas são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA.
+1.000
linhas tarifárias preferenciais para o México
10–100%
abaixo da tarifa NMF aplicada aos EUA
US$ 5,9 bi
importados sob preferências em 2025
22% → 11%
queda da fatia dos EUA (setores cobertos, MEX)
13 México e Índia

Acordos preferenciais de escopo parcial com México e Índia

O Brasil mantém acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com México e Índia, cobrindo setores em que esses países são produtores avançados e globalmente competitivos.

14 Centenas de bens

Tarifas menores a centenas de bens mexicanos e indianos

O Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais baixo a centenas de bens mexicanos e indianos em múltiplos setores, como produtos agrícolas, veículos automotores e peças, minerais, químicos e maquinário.

15 Tarifa NMF

Diferencial de 10% a 100% contra os EUA

Esse tratamento cobre mais de mil linhas tarifárias para o México e centenas para a Índia, com tarifas entre 10% e 100% mais baixas que a tarifa de nação-mais-favorecida (NMF) do Brasil, que se aplica às exportações dos EUA nesses mesmos setores.

16 Dados de mercado

Erosão da participação de mercado dos EUA

A fatia mexicana das importações globais sob as classificações cobertas subiu de 1,7% (1998) para 3,3% (2023); no mesmo período, a fatia dos EUA caiu pela metade, de 22% para 11%. A fatia indiana subiu de 3,2% (2004) para 6,7% (2024); a dos EUA caiu quatro pontos percentuais, para 8,2%.

17 Veículos

Caso dos veículos automotores e autopeças

Em 2025, o Brasil importou ~US$ 5,9 bilhões sob essas preferências (US$ 4,7 bi do México; US$ 1,3 bi da Índia), incluindo ~US$ 1,8 bi em veículos e peças do México contra US$ 1,0 bi dos EUA — embora a produção americana seja mais que o dobro da mexicana. Quase todas as importações vindas do México entraram com tarifa zero, enquanto as dos EUA pagaram a NMF, quase toda entre 14% e 35%.

18 Offshoring

Incentivo à transferência da produção americana

Os acordos criam incentivos para transferir (offshore) a produção dos EUA ao gerar vantagem financeira em exportar ao Brasil a partir do México ou da Índia, em vez de exportar diretamente dos EUA — especialmente onde esses países não impõem barreiras substanciais à importação de insumos e equipamentos americanos.

19 Cláusula de Habilitação

Uso "equivocado" da Enabling Clause da OMC

O Brasil sustenta que os acordos são compatíveis com as regras da OMC, incluindo a Cláusula de Habilitação (Enabling Clause). A USTR afirma que essa invocação é equivocada: é fundamentalmente injusto conceder preferências a supostos Membros "em desenvolvimento" que são, de fato, produtores avançados e globalmente competitivos, gerando vantagem artificial contra os exportadores dos EUA e distorções sistêmicas no sistema de comércio global.

Categoria C

Aplicação de Leis Anticorrupção

A USTR determinou que os atos, políticas e práticas do Brasil quanto à aplicação anticorrupção são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA.
20 Falha continuada

Falha persistente em combater suborno e corrupção

O Brasil falhou e continua a falhar em tomar ação de fiscalização suficiente para combater suborno e corrupção.

21 OCDE 2023

Preocupações da OCDE com suborno estrangeiro

Em relatório de outubro de 2023, a OCDE expressou preocupação de que o Brasil falhou em alcançar um nível sustentável de fiscalização de suborno estrangeiro consistente com seu perfil econômico, dado o envolvimento de empresas brasileiras em alguns dos maiores casos de corrupção da última década.

22 Desde 2014

Único caso de suborno estrangeiro arrastado por anos

A OCDE observou que o primeiro e único caso de suborno estrangeiro do Brasil levado a julgamento criminal ainda estava em curso, apesar de ter começado em 2014.

23 Toffoli · Lava Jato

Anulação de provas na Operação Lava Jato

Preocupação com a anulação de todas as provas de um acordo de leniência com uma construtora brasileira (negociado pelo Ministério Público na Operação Lava Jato). A decisão, proferida em setembro de 2023 pelo Ministro Dias Toffoli, tratava do maior esquema de corrupção transnacional da história e levou à anulação de mais de cem casos no Brasil.

24 Renegociação opaca

Suspensão e renegociação de penalidades (2024)

Em 2024, penalidades da Lava Jato impostas a empresas que haviam confessado corrupção em massa foram suspensas e autorizadas a serem renegociadas. A renegociação foi criticada por avançar sem transparência e com sério conflito de interesses.

25 OEA

Alerta da Organização dos Estados Americanos

Sobre as renegociações, a OEA concluiu que as ações do Brasil "arriscam minar a confiança pública" no uso desses acordos e podem contribuir para uma sensação de insegurança jurídica para as pessoas jurídicas.

26 Transparency Int'l

Violação mais grave à Convenção Anti-Suborno da OCDE

Em 2025, a Transparency International caracterizou a anulação desses casos como a violação mais grave do Brasil à Convenção Anti-Suborno da OCDE.

27 Janeiro 2026

Assédio ao capítulo brasileiro da Transparency International

Em janeiro de 2026, a Transparency International declarou que seu capítulo brasileiro vinha sendo alvo de assédio crescente do governo brasileiro, após a organização pedir maior transparência no setor de infraestrutura pública do Brasil.

28 Desconfiança

Desconfiança empresarial em relação ao governo

A OCDE relatou que empresas têm uma desconfiança geral em relação ao governo brasileiro e um receio geral de serem associadas ao setor público.

29 Integridade pública

Abaixo da média da OCDE em integridade pública

A OCDE relatou que o Brasil ficou abaixo da média da OCDE em muitos indicadores de integridade pública.

30 Justiça lenta

Processos judiciais anticorrupção lentos

Os processos judiciais envolvendo a aplicação anticorrupção continuam a avançar lentamente demais. O questionamento à decisão de Toffoli — apresentado pelo Ministério Público, pela Procuradoria de São Paulo e pela associação de procuradores, apontando inconsistências — ainda está pendente no STF.

31 CPI 34/100

Queda no Índice de Percepção de Corrupção

Em 2024, o Brasil obteve 34 de 100 no Índice de Percepção de Corrupção (CPI) da Transparency International — sua menor pontuação desde 2012, bem abaixo da média global de 43, na 107ª posição entre 180 países. Em 2025, a pontuação permaneceu baixa, em 35 de 100.

Categoria D

Proteção de Propriedade Intelectual

A USTR determinou que os atos, políticas e práticas do Brasil quanto à proteção e aplicação de PI são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA.
32 Watch List desde 2007

Inclusão de longa data na Watch List do Special 301

Nos Relatórios Special 301 da USTR, o Brasil está na Watch List desde 2007, refletindo a natureza duradoura e séria das questões de PI que empresas dos EUA enfrentam no Brasil.

33 Contrafação

Falha na fiscalização contra bens contrafeitos

O Brasil falha em fiscalizar suficientemente suas leis criminais e regulamentos aduaneiros contra a importação e tráfico de bens contrafeitos. Faltam penalidades de nível dissuasivo, há número insuficiente de agentes aduaneiros nos pontos de fronteira, e falha em processar infrações em tempo hábil.

34 Surto de contrafação

Aumento de contrafeitos e ausência de inspeções sistêmicas

Embora dados aduaneiros mostrem algum aumento em apreensões por campanhas periódicas, o Brasil falhou em realizar inspeções sistemáticas e consistentes. Os bens contrafeitos cresceram via contrabando e um aumento significativo de pequenas encomendas; a fabricação e o acabamento local de contrafeitos também aumentaram.

35 Patentes · 38,4 meses

Demora excessiva no exame de patentes (especialmente biofarmacêuticas)

Segundo dados da WIPO publicados em 2025, as autoridades brasileiras levam em média 38,4 meses para examinar uma patente — contra 29,5 meses nos EUA e 21,5 meses no "IP5". A pendência é 30% maior que nos EUA. Para patentes biofarmacêuticas, a média vai de 54 a 63,6 meses, podendo chegar a 109,7 meses desde o depósito.

36 Sem extensão de prazo

Ausência de mecanismo de extensão de prazo de patente

Os danos da demora são agravados pela falta de um mecanismo de extensão de prazo de patente (patent-term-extension) que compensaria os titulares pelas demoras irrazoáveis, reduzindo o prazo efetivo e o valor da patente.

37 Pirataria · WIPO

Pirataria e não adesão aos Tratados de Internet da WIPO

O Brasil falhou em executar medidas antipirataria consistentes e contínuas; a pirataria permanece disseminada. Além disso, o Brasil não aderiu ao WIPO Performances and Phonograms Treaty (WPPT) e ao WIPO Copyright Treaty (WCT) — os "Tratados de Internet da WIPO" —, voltados a prevenir o acesso não autorizado a obras criativas online.

38 Trabalhadores dos EUA

Dano a investimentos e a trabalhadores americanos

A falha em aplicar leis contra contrafação e pirataria compromete investimentos de empresas dos EUA baseadas em criatividade e inovação, privando-as de oportunidades comerciais justas e prejudicando trabalhadores americanos cujo sustento está ligado aos setores de inovação e criatividade dos EUA.

Observação: os itens 33 a 38 desdobram-se em pontos consistentes com o Relatório Special 301 de 2026, totalizando as afirmações específicas registradas pela USTR nesta categoria (contrafação, escassez de aduaneiros, falta de penalidades dissuasivas, surto de contrabando/pequenas encomendas, pendência de patentes, ausência de extensão de prazo, pirataria e não adesão aos tratados WIPO).

Categoria E

Acesso ao Mercado de Etanol

A USTR determinou que os atos, políticas e práticas do Brasil quanto ao acesso ao mercado de etanol são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA.
2010

Brasil suspende a tarifa de 20% sobre importações de etanol, facilitando o comércio bilateral.

2011

EUA deixam expirar o crédito fiscal "blender" e a sobretaxa de US$ 0,54/galão — em espírito recíproco.

2017

Brasil rompe abruptamente: institui cota tarifária (TRQ) livre de 600 milhões de litros; acima disso, tarifa de 20%. Veio após lobby da indústria sucroalcooleira brasileira.

Fev/2023

Tarifa fixada em 18%, podendo ser reavaliada e alterada mensalmente — gerando incerteza de mercado.

39 Fim da reciprocidade

Descontinuação do tratamento tarifário equilibrado

O Brasil descontinuou seu tratamento tarifário previamente equilibrado e falhou em reciprocar o tratamento tarifário dos EUA ao etanol, abandonando a cooperação bilateral para promover o comércio do produto.

40 TRQ 600M litros

Reimposição da tarifa e cota em 2017

Em 2017, o Brasil instituiu uma cota tarifária (TRQ) livre de 600 milhões de litros, com importações acima disso sujeitas a 20%, após campanha de lobby bem-sucedida da indústria sucroalcooleira brasileira, que alegou que as importações ameaçavam a produção doméstica.

41 18% · ajuste mensal

Tarifa de 18% e incerteza por ajuste mensal

Desde fevereiro de 2023, a tarifa está em 18%. O Brasil tem a capacidade de avaliar e alterar a tarifa de etanol mensalmente, o que contribui ainda mais para a incerteza no mercado — condições não-recíprocas e injustas.

42 −87%

Colapso das exportações dos EUA ao Brasil

Em 2025, as exportações dos EUA ao Brasil totalizaram US$ 96 milhões — queda de 87% em relação ao pico de US$ 761 milhões em 2018. Em 2024, a participação de mercado do etanol americano no Brasil caiu para 54%, vindo de quase 100% em 2018.

43 Assimetria comercial

Desequilíbrio: Brasil exporta muito mais aos EUA

Em 2024, os EUA importaram ~US$ 203 milhões de etanol do Brasil, enquanto exportaram ao Brasil apenas US$ 53 milhões — ao passo que os exportadores brasileiros continuaram a se beneficiar de acesso relativamente aberto ao mercado dos EUA.

44 Contraste com o Canadá

Comparação reveladora com o mercado canadense

Em mercados sem barreiras semelhantes, as exportações dos EUA cresceram. Em 2017, os EUA exportaram 430 milhões de galões ao Brasil e 326 milhões ao Canadá. Após a reimposição da tarifa brasileira, as exportações ao Canadá cresceram para 698 milhões de galões (2024), enquanto as ao Brasil despencaram para 28 milhões.

Categoria F

Desmatamento Ilegal

A USTR determinou que os atos, políticas e práticas do Brasil quanto ao desmatamento ilegal são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA.
91%
do desmatamento na Amazônia foi ilegal (2023–2024)
51%
do desmate no Cerrado foi ilegal (2023–2024)
95%
dos 18 mi ha perdidos (2013–2019) provavelmente ilegais
US$ 19 bi
em commodities de risco florestal exportadas (2019)
45 Não fiscalização

Falha histórica em fiscalizar o marco legal

Apesar de possuir um marco legal para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente falhou em fiscalizá-lo de forma efetiva, e o desmatamento ilegal persiste.

46 Código Florestal · CAR

Cadastro Ambiental Rural não auditado contra fraude

Sob o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), propriedades rurais devem se registrar no Cadastro Ambiental Rural. Contudo, esses registros não são adequadamente auditados contra fraude e informações falsas — por exemplo, por cruzamento frequente com dados de satélite. O investimento em tecnologia de auditoria não foi suficiente.

47 Fraude madeireira

Documentos oficiais insuficientes contra fraude na madeira

Relatórios indicam que, pela prevalência de fraude no setor madeireiro, os documentos oficiais não são suficientes para comprovar que a madeira amazônica foi extraída legalmente.

48 Estudo 2024

Políticas falham contra grilagem e pecuária ilegal

Um estudo de 2024 que analisou áreas protegidas em toda a Amazônia brasileira concluiu que as políticas do Brasil falharam em prevenir adequadamente a grilagem de terras, a pecuária ilegal e o desmatamento.

49 Três estágios

Padrão em três estágios do desmatamento

O desmatamento procede em três estágios: (1) a floresta primária é derrubada e convertida em pasto para gado; (2) o pasto "degradado" vira lavoura (soja, milho); e (3) para continuar expandindo, os pecuaristas derrubam mais floresta primária.

50 Agropecuária

Ligação entre commodities e desmatamento

A conversão de floresta primária para produção agrícola responde por mais de 90% do desmatamento (legal e ilegal) no Brasil desde 2001; entre 2018 e 2022, a pecuária impulsionou 78% do desmatamento atribuído a commodities. Soja e milho são plantados em pasto degradado, beneficiando-se do desmatamento inicial.

51 Lavagem · Suborno

"Lavagem" de madeira/gado e corrupção

Sem fiscalização efetiva, madeireiros e serrarias podem "lavar" madeira ilegal nas cadeias globais, e pecuaristas podem "lavar" gado criado em terras desmatadas ilegalmente transferindo-o para frigoríficos legítimos. A corrupção também é um problema: madeireiros e pecuaristas subornam autoridades para obter aprovações e passar por inspeções.

52 Mato Grosso · Moratória da Soja

Retrocesso de incentivos por governos subnacionais

Há evidências de que níveis subnacionais de governo estão eliminando ou revertendo incentivos anti-desmatamento. O estado de Mato Grosso tenta eliminar benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos voluntários (ex.: a Moratória da Soja) — já com efeito inibidor, levando multinacionais a se retirarem do acordo.

53 Máxima de 15 anos

Desmatamento sistêmico em todos os biomas

Tendo o Brasil falhado em fiscalizar — e por vezes revertido — suas leis ambientais, o desmatamento tornou-se sistêmico, atingindo máxima de 15 anos em 2021. Entre 2023 e 2024, cerca de 91% do desmatamento na Amazônia foi ilegal; no Cerrado, 51% do desmate foi ilegal.

54 18 mi ha · 95%

Produção agrícola em terra desmatada ilegalmente

Um estudo de 2021 estimou que o Brasil perdeu 18 milhões de hectares de floresta por agro-conversão entre 2013 e 2019, dos quais 95% provavelmente ilegais. Produzir em pasto degradado é mais barato, gerando mais produtos agrícolas brasileiros a preços menores nos mercados globais.

55 US$ 19 bilhões

Exportação de commodities de risco florestal

Um estudo estimou que o Brasil exportou US$ 19 bilhões em commodities de risco florestal em 2019.

56 −7% a −16%

Distorção de preços e desvalorização da madeira dos EUA

Produtos de madeira de origem ilegal contribuem para preços globais distorcidos, desvalorizando os produtos de madeira dos EUA. Em geral, estima-se que a madeira ilegal reduz o valor da madeira legal em 7% a 16%.

57 Concorrência desleal

Concorrência artificial contra produtores dos EUA

As práticas oneram o comércio dos EUA porque os produtores americanos são forçados a competir com produtos brasileiros de custo artificialmente menor. Quando produtos agrícolas e madeireiros oriundos de terras desmatadas ilegalmente entram nos EUA e em mercados globais, isso mina a competitividade dos produtos americanos, resultando em perda de receita e vendas.

Quadro-síntese

Responsabilidade e origem de cada prática apontada

As dezenas de afirmações do relatório foram consolidadas nos atos concretos a que se referem. Para cada um: o Poder do Estado brasileiro a que a prática é atribuível e a origem identificável (lei, decisão judicial, resolução ou portaria). Clique em cada categoria (A–F) para expandir ou recolher os itens.

Legenda: Judiciário Executivo Legislativo Transversal
Observação Poder responsável Quando começou · origem
A · Comércio Digital e Pagamentos Eletrônicos
1 Ordens secretas de remoção e suspensão de perfis Judiciário STF e Justiça Eleitoral. Inquérito das Fake News (Inq. 4781, instaurado pela Portaria GP nº 69 do STF, 14/03/2019) e Inquérito dos Atos Antidemocráticos / 8 de janeiro; intensificação 2019–2025.
2 Multas diárias e ordens de cessar operações Judiciário Decisões monocráticas do STF (Min. Alexandre de Moraes) no âmbito dos inquéritos; 2022–2025.
3 Suspensão da plataforma Rumble Judiciário Decisão do STF (Min. Moraes), fevereiro/2025.
4 Bloqueio do X (Twitter) em todo o país Judiciário Decisão do STF (Min. Moraes) de 30/08/2024; acesso restabelecido em outubro/2024.
5 Congelamento de ativos e bloqueio de pagamentos do X Judiciário Decisões do STF, ago–set/2024 (inclui bloqueio de contas via Banco Central e de aeronaves; multas diárias).
6 Remoção e desmonetização de canais (podcaster — Monark) Judiciário Decisões do STF no inquérito do 8 de janeiro, 2023–2024; YouTube encerrou os canais em set/2024.
7 Volume recorde de remoções de conteúdo (Meta) Judiciário Ordens de tribunais locais e da Justiça Eleitoral (cíveis, criminais e eleitorais), jul–dez/2025.
8 Art. 19 do Marco Civil declarado inconstitucional Judiciário Legislativo STF, julgamento concluído em 26/06/2025 (RE 1.037.396 / Tema 987 e RE 1.057.258 / Tema 533). Lei de origem: Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014.
9 Multa de US$ 5 mi como condição de retorno do X Judiciário STF, outubro/2024.
10 Pix — conflito de interesse (BC regulador e operador) Executivo Banco Central do Brasil. Pix lançado em 16/11/2020 (Resolução BCB nº 1 e Resolução Conjunta nº 1, de 12/08/2020).
11 Pix — uso obrigatório (>500 mil contas) e exibição proeminente Executivo Regulação do arranjo Pix pelo Banco Central, a partir de 2020.
12 Pix — gratuidade a pessoas físicas e teto de tarifas a empresas Executivo Regulação do arranjo Pix pelo Banco Central, a partir de 2020.
B · Tarifas Preferenciais Injustas
13 Preferências tarifárias ao México Executivo Acordos de Complementação Econômica (ALADI/Mercosul): ACE-53 e ACE-55 (setor automotivo); em vigor desde ~2003.
14 Preferências tarifárias à Índia Executivo Acordo Preferencial de Comércio Mercosul–Índia, assinado em 25/01/2004, em vigor em 01/06/2009.
15 Vantagem a produtores avançados e incentivo a offshoring Executivo Decorre dos mesmos acordos (ACE com o México; APC Mercosul–Índia). Defesa do Brasil baseada na Cláusula de Habilitação da OMC.
C · Aplicação de Leis Anticorrupção
16 Anulação de provas da Lava Jato (acordo de leniência) Judiciário STF — decisão do Min. Dias Toffoli, setembro/2023; levou à anulação de mais de cem casos.
17 Suspensão e renegociação opaca de acordos de leniência Executivo Judiciário CGU/AGU e decisões judiciais, 2024.
18 Caso único de suborno estrangeiro arrastado Judiciário Justiça Federal e Ministério Público — caso iniciado em 2014, ainda sem desfecho criminal.
19 Assédio ao capítulo brasileiro da Transparency International Executivo Governo federal — denúncia divulgada em janeiro/2026.
20 Processos anticorrupção lentos / desafio à decisão de Toffoli pendente Judiciário STF — recurso do MP, MP-SP e da associação de procuradores ainda pendente.
21 Backsliding sistêmico e queda no CPI Transversal Relatórios da OCDE (out/2023); Índice de Percepção de Corrupção (TI): 34/100 em 2024 e 35/100 em 2025.
D · Proteção de Propriedade Intelectual
22 Falha na repressão à contrafação (poucos aduaneiros, penas fracas) Executivo Judiciário Receita Federal/Aduana e Justiça; problema crônico — Brasil na Watch List do Special 301 desde 2007.
23 Demora no exame de patentes (38,4 meses; biofármacos até 109,7) Executivo INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial; dados da WIPO publicados em 2025.
24 Ausência de mecanismo de extensão de prazo de patente (PTE) Judiciário Legislativo STF derrubou o parágrafo único do art. 40 da LPI (Lei nº 9.279/1996) na ADI 5529, maio/2021; sem reposição legislativa.
25 Pirataria persistente e antipirataria inconsistente Executivo Órgãos de fiscalização; problema crônico apontado em sucessivos Relatórios Special 301.
26 Não adesão aos Tratados de Internet da WIPO (WCT e WPPT) Legislativo Executivo Tratados de 1996; o Brasil nunca os ratificou (depende de envio pelo Executivo e aprovação do Congresso).
E · Acesso ao Mercado de Etanol
27 Reimposição de tarifa e cota sobre o etanol Executivo CAMEX — Resolução nº 72/2017 (cota livre de 600 mi litros; 20% acima). Rompeu a reciprocidade construída em 2010–2011.
28 Tarifa de 18% desde fev/2023, ajustável mensalmente Executivo Resolução do GECEX/CAMEX, fevereiro/2023; possibilidade de revisão mensal.
F · Desmatamento Ilegal
29 Falha em fiscalizar o Código Florestal / CAR não auditado Executivo Legislativo IBAMA, MMA e Serviço Florestal Brasileiro; falha crônica de aplicação. Lei de base: Código Florestal — Lei nº 12.651/2012.
30 "Lavagem" de madeira e gado + suborno de fiscais Executivo Falha de fiscalização e corrupção nos órgãos ambientais; problema crônico.
31 Retrocesso de incentivos anti-desmatamento (Moratória da Soja) Executivo Legislativo Estado de Mato Grosso — tentativa de revogar benefícios fiscais a signatários, 2024–2025.
32 Desmatamento ilegal sistêmico Executivo Fiscalização federal — pico de 15 anos em 2021; 91% ilegal na Amazônia e 51% no Cerrado em 2023–2024.

O relatório da USTR não atribui formalmente as práticas a Poderes do Estado brasileiro; esta coluna é uma classificação editorial com base na natureza de cada ato (norma, decisão judicial ou ato administrativo). Referências legais (leis, ADIs, resoluções, portarias) foram identificadas a partir de fontes públicas e não constam, em sua maioria, do texto original. Em caso de divergência, prevalece o documento da USTR e a legislação brasileira aplicável.

Painel Analítico · BI

Visão de dados das práticas e dos indicadores citados

32
práticas/atos consolidados a partir do relatório
6
categorias de práticas consideradas irrazoáveis
25%
tarifa proposta sobre os bens do Brasil
≈94%
das práticas recaem sobre Executivo + Judiciário (30 de 32)

Práticas por Poder responsável

Classificação pelo Poder predominante de cada um dos 32 atos. Pizza (donut).
  • Executivo1753,1%
  • Judiciário1340,6%
  • Legislativo13,1%
  • Transversal13,1%

Práticas apontadas por categoria

Quantidade de atos mapeados em cada uma das 6 frentes da investigação.
A · Comércio Digital e Pagamentos12
C · Anticorrupção6
D · Propriedade Intelectual5
F · Desmatamento Ilegal4
B · Tarifas Preferenciais3
E · Etanol2

Poder responsável dentro de cada categoria

Barras empilhadas (escala absoluta, máx. 12 = categoria A). Revela que a frente digital é dominada pelo Judiciário, enquanto tarifas, etanol e desmatamento são quase integralmente do Executivo.
Judiciário Executivo Legislativo Transversal
A · Comércio Digital e Pagamentos
Jud 9
3
C · Anticorrupção
Jud 3
2
1
D · Propriedade Intelectual
Exe 3
1
1
F · Desmatamento Ilegal
Exe 4
B · Tarifas Preferenciais
Exe 3
E · Etanol
Exe 2
Indicadores econômicos citados pela USTR

Etanol: Brasil despenca, Canadá dispara

Exportações de etanol dos EUA (milhões de galões). O Canadá, sem barreiras equivalentes, cresceu enquanto o Brasil colapsou após a tarifa de 2017.
🇧🇷 Brasil · 2017430
🇧🇷 Brasil · 202428
🇨🇦 Canadá · 2017326
🇨🇦 Canadá · 2024698

Tempo de exame de patentes (meses)

Pendência média no Brasil vs. referências internacionais (dados WIPO 2025); patentes biofarmacêuticas chegam ao extremo.
IP5 (EUA, UE, Japão, Coreia, China)21,5
Estados Unidos29,5
Brasil (média geral)38,4
Brasil · biofarmacêuticas (máximo)109,7

Linha do tempo dos eventos datáveis

Cada bola traz o nº do item plantado no ano do evento; a cor indica o Poder responsável. A faixa inferior mostra os presidentes da época, percorrendo início e fim de cada mandato. A concentração em 2024–2025 evidencia o auge da intensidade.
Judiciário Executivo Transversal · na faixa de base, as cores remetem aos mandatos: PT em vermelho (Lula I·II, Dilma, Lula III), Temer em vermelho claro, Bolsonaro em verde/amarelo e FHC em cinza
13
32
22
40
1
10
11
12
36
53
54
6
23
4
5
9
24
31
48
52
3
7
8
35
42
44
27
FHC
Lula I·II
Dilma
Temer
Bolsonaro
Lula III
2003
2007
2014
2017
2019
2020
2021
2023
2024
2025
2026

Passe o mouse sobre cada bola para ver o evento. Apenas os itens com ano determinável foram plotados; práticas crônicas/estruturais (ex.: contrafação, pirataria, falhas recorrentes de fiscalização) não têm marco único e não aparecem na linha. Os frameworks preferenciais entraram em vigor em 2003 (México) e 2009 (Índia).

Os gráficos de governança (Poder responsável) usam a classificação editorial do quadro anterior; práticas com co-responsabilidade foram alocadas ao Poder predominante. Os indicadores econômicos reproduzem números do próprio relatório da USTR. As barras de etanol comparam volumes em galões (2017 × 2024); a fatia da Índia em 2004 (12,2%) é inferida da queda de "quatro pontos percentuais" relatada até 8,2%.

Quem governava quando cada prática surgiu

Participações por presidente no relatório da Seção 301

Distribuição dos 27 itens datáveis da linha do tempo segundo o presidente em exercício no ano de origem de cada prática. Os três mandatos de Lula (I, II e III) foram somados num único bloco. Práticas crônicas sem marco único (contrafação, pirataria, falhas estruturais de fiscalização) não entram na contagem. Gráfico de pizza.
  • Lula 1º (2003–06), 2º (2007–10) e 3º (2023–26) — somados18 itens66,7%
  • Bolsonaro 2019–20227 itens25,9%
  • Dilma 2011–20161 item3,7%
  • Temer 2016–20181 item3,7%

Leitura: a contagem reflete quando cada prática teve origem, não juízo de responsabilidade política — muitos atos são do Judiciário (STF) ou do Banco Central, formalmente independentes do governo. A concentração no 3º mandato de Lula (2023–2026) decorre sobretudo do auge das ordens judiciais contra plataformas digitais em 2024–2025. Itens por mandato de Lula: 2 no 1º/2º (2003, 2007) e 16 no 3º (2023–2026). Base: 27 dos 32 atos consolidados têm ano determinável.

Anatomia da investigação

Do volume de manifestações à tarifa final

O processo da Seção 301 destilou centenas de manifestações em um punhado de categorias e, ao fim, numa medida comercial única. Funil do trâmite (iniciado em 15/07/2025; consultas com o Brasil em 15–16/04/2026).
295+comentários e réplicas recebidos
30+testemunhas ouvidas em audiência
6categorias de práticas investigadas
32atos consolidados como irrazoáveis
25%tarifa proposta sobre todos os bens
Cronologia e intensidade

Práticas datáveis por ano de origem

Distribuição dos 27 itens com ano determinável. O biênio 2024–2025 concentra 13 das 27 práticas (48%) — o auge das ordens judiciais contra plataformas e dos contenciosos comerciais. Colunas em vermelho destacam o pico.
1
2003
1
2007
1
2014
1
2017
1
2019
3
2020
3
2021
2
2023
7
2024
6
2025
1
2026

Plataformas americanas citadas na frente digital

Número de práticas da Categoria A em que cada empresa dos EUA é nomeada. O X (Twitter) concentra as medidas mais severas: bloqueio nacional, congelamento de ativos e multa de US$ 5 mi.
X (Twitter) — bloqueio, ativos, multa4
Meta — recorde de 9.800 remoções2
Google / YouTube — canais encerrados2
Rumble — suspenso desde fev/20251

Contagem de menções nominais; itens 1 e 2 também tratam de "empresas de mídia social" de forma genérica.

Percepção de corrupção (CPI · Transparency International)

Em 2025 o Brasil marcou 35/100, perto da pior nota desde 2012 e abaixo da média global. Quanto maior, mais limpo.
Brasil · 202434
Brasil · 202535
Média global43
107º entre 180 países · pior pontuação desde 2012
Desmatamento ilegal em foco

Quanto do desmatamento é ilegal

Percentuais apurados pela USTR por bioma e período. A ilegalidade é a regra, não a exceção — e US$ 19 bi em commodities de risco florestal foram exportados em 2019.
18 mi ha convertidos (2013–2019) · prováv. ilegais95%
Amazônia (2023–2024)91%
Conversão agrícola = desmatamento (desde 2001)>90%
Pecuária como vetor (2018–2022)78%
Cerrado (2023–2024)51%

O ciclo em três estágios do desmatamento

Padrão descrito pela USTR (item 49): a floresta primária vira pasto, o pasto degradado vira lavoura e a expansão exige derrubar mais floresta.
1
Derrubada para pasto
A floresta primária é cortada e convertida em pastagem para gado.
2
Pasto vira lavoura
O pasto "degradado" é replantado com soja e milho, mais baratos por já estarem desmatados.
3
Nova fronteira
Para continuar expandindo, os pecuaristas derrubam ainda mais floresta primária.
Comércio em dólares: etanol e tarifas preferenciais

Etanol: o colapso em dólares

As exportações de etanol dos EUA ao Brasil caíram 87% do pico de 2018 a 2025. E o fluxo é assimétrico: o Brasil vende muito mais aos EUA do que compra.
Exportações EUA→Brasil · 2018 (pico)US$ 761 mi
Exportações EUA→Brasil · 2025US$ 96 mi
🇧🇷→🇺🇸 Brasil vende
US$ 203 mi
🇺🇸→🇧🇷 Brasil compra
US$ 53 mi

Fluxo bilateral de 2024. Fatia do etanol americano no mercado brasileiro: ~100% (2018) → 54% (2024).

Tarifas preferenciais: o desequilíbrio

O Brasil importa mais veículos do México (tarifa zero) do que dos EUA (NMF de 14–35%), embora a produção americana seja mais que o dobro da mexicana.
🚗 Veículos e peças do México (tarifa 0%)US$ 1,8 bi
🚗 Veículos e peças dos EUA (NMF 14–35%)US$ 1,0 bi
Preferências · México
US$ 4,7 bi
Preferências · Índia
US$ 1,3 bi

Total importado sob preferências em 2025: US$ 5,9 bi. +1.000 linhas tarifárias para o México; centenas para a Índia.

Calendário do Processo

Prazos e audiência pública

1 jun 2026

Abertura do período de comentários.

22 jun 2026

Prazo para solicitar participação na audiência, com resumo de testemunho.

1 jul 2026

Prazo final para comentários por escrito.

6 jul 2026

Audiência pública na U.S. International Trade Commission, 500 E Street SW, Washington, DC.

Seção IV · Ação Proposta

Tarifa proposta de 25% sobre bens do Brasil

25% sobre todos os bens do Brasil

Sob as Seções 301(b) e (c), a USTR propõe aplicar tarifas de 25% sobre todos os bens do Brasil, com isenções para certos produtos, incluindo: materiais informativos; doações; bagagem acompanhada; artigos sujeitos a tarifas da Seção 232; e os produtos identificados no Anexo. As isenções abrangem matérias-primas cuja taxação poderia gerar indisponibilidade de oferta doméstica, produtos com risco de disrupção econômica ampla, e itens que não podem ser produzidos em quantidade suficiente nos EUA.

Atenção — esta é uma investigação DISTINTA da determinação acima. A tarifa de 25% (Categorias A–F) resulta da investigação bilateral específica contra o Brasil. O que se descreve a seguir é uma segunda ação da USTR, sobre trabalho forçado, que abrange cerca de 60 economias — não é uma 7ª categoria do aviso bilateral, e a alíquota de 12,5% não substitui a de 25%.
Segunda frente da Seção 301 · Trabalho Forçado

Tarifa adicional de 12,5% sobre o Brasil em investigação multipaís separada

Em 12 de março de 2026, a USTR abriu 60 investigações da Seção 301 contra economias acusadas de falhar em proibir e fiscalizar efetivamente a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Em 2 de junho de 2026, propôs as alíquotas a seguir. O Brasil é uma das economias atingidas.

Investigação bilateral (acima)
25%
Atos, políticas e práticas irrazoáveis do Brasil — 6 categorias (A–F). Iniciada em 15/07/2025; específica do Brasil.
distinta
de
Investigação trabalho forçado
+12,5%
Falha em proibir/fiscalizar bens de trabalho forçado. Iniciada em 12/03/2026; abrange ~60 economias, Brasil entre elas.
10%6 economias
Economias que impõem uma proibição de importação de bens de trabalho forçado — ou se comprometeram a fazê-lo por Acordo de Comércio Recíproco —, mas não a fiscalizam de forma efetiva.
Canadá, União Europeia, Equador, México, Paquistão e Indonésia.
12,5%54 economias
Todas as demais — economias que falharam em impor e fiscalizar qualquer proibição à importação de produtos feitos com trabalho forçado.
Inclui China, Índia, Japão, Coreia do Sul, Suíça e dezenas de outras.
🇧🇷 Brasil está nesta faixa — 12,5%
Início das investigações
12 de março de 2026
Economias investigadas
60 (54 a 12,5% · 6 a 10%)
Pedido de audiência até
22 de junho de 2026
Comentários escritos até
6 de julho de 2026
Audiência pública
7 de julho de 2026
Base legal
Seções 301(b), 302(b) e 304(b)(1)(A)

Isenções: produtos identificados no Anexo A e um mecanismo têxtil de redução tarifária para certos volumes. Fontes: comunicado oficial da USTR (2 de junho de 2026), Federal Register e cobertura de imprensa (CNBC, Inside U.S. Trade, O Tempo, Metrópoles). Os percentuais e a divisão de faixas foram confirmados no comunicado da USTR; a relação nominal das 6 economias na faixa de 10% provém da cobertura de imprensa. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial da USTR.

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