Para ser médico, é preciso diploma, registro no CRM e um Conselho Federal que pode cassar quem erra. Para advogar, a carteira da OAB. Para assinar uma obra, o CREA. Quase toda profissão relevante no Brasil tem um portão estatal — uma autarquia que decide quem entra, quem fica e quem é expulso. O jornalismo não tem nenhum. Não por esquecimento: o Supremo Tribunal Federal cravou que, aqui, não há espaço para a regulação do Estado. Este artigo explica a razão de fundo — a que vale para o repórter de carteira e para o cidadão que abre uma câmera no celular: um poder cuja função é vigiar os outros três não pode existir por licença de quem ele vigia.
01O vigia não pede crachá ao vigiado
Chamam a imprensa de quarto poder desde o século XVIII, e não é elogio de ocasião. É uma descrição de função. Executivo, Legislativo e Judiciário governam; a imprensa os observa e conta ao público o que fazem. Ela é o único poder de fora do Estado — e o único cuja matéria-prima é justamente a vigilância dos outros três.
Daí decorre tudo. Regular uma profissão é, na prática, controlar quem pode exercê-la: exigir licença, criar um conselho, ameaçar de cassação. Aplique isso ao jornalismo e o resultado se desmonta sozinho. Se o Estado decide quem pode ser jornalista, é o Estado que decide quem tem permissão para fiscalizá-lo. O fiscalizado passa a nomear os fiscais. É o cão de guarda com a coleira na mão do dono da casa que ele deveria vigiar.
Um fiscal escolhido pelo fiscalizado não fiscaliza — obedece. Por isso a liberdade de imprensa não é uma permissão que o Estado concede; é uma barreira que o Estado não pode cruzar. — A tese
02O que o Supremo já assentou
Isto não é teoria de manifesto: é jurisprudência. Ao julgar o RE 511.961, em 17 de junho de 2009, o Supremo derrubou a exigência de diploma para o exercício do jornalismo — herança do Decreto-Lei nº 972, de 1969, editado sob a ditadura — a mesma exigência que o artigo companheiro A Inocência da Fonte reconstitui em detalhe, para mostrar que jornalista é o ato, não o diploma. Mas o acórdão foi além de dispensar um papel na parede. Ele negou ao Estado a própria competência para pôr um portão na profissão:
“Importante jurisprudência do STF diz respeito à profissão de jornalista. O Supremo assentou que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
Segundo o STF, no campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão.”
— RE 511.961, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/6/2009.Repare no que o Tribunal fez. Não disse apenas “o diploma é dispensável”. Disse que não cabe ao Estado sequer montar a estrutura de controle — nem conselho, nem ordem, nem autarquia fiscalizadora. A porta não foi só aberta: foi declarada inconstruível. É a diferença entre tirar a tranca e proibir que se levante o muro.
03A única profissão sem portão
O contraste torna a regra visível. Olhe as profissões que o Estado pode regular e a que ele não pode:
| Profissão que o Estado regula | O jornalismo |
|---|---|
| Médico, advogado, engenheiro, contador: diploma obrigatório e registro para exercer | Nenhum diploma exigido — o STF derrubou a exigência em 2009 |
| Um conselho (CFM, OAB, CREA, CRC) que fiscaliza, pune e cassa o profissional | Nenhum conselho. A entidade dos jornalistas é sindicato — representa, não licencia nem expulsa |
| Exercer sem registro é ilegal (exercício irregular da profissão) | Qualquer pessoa pode apurar, escrever e publicar — é direito, não concessão |
| Fiscaliza uma técnica (a saúde, a obra, o balanço) — e não vigia o Estado | Fiscaliza o próprio poder — por isso não pode depender dele para existir |
A diferença não é de grau, é de natureza. O conselho de medicina existe para proteger o paciente de um mau médico — e o Estado tem legitimidade para isso porque o médico não o fiscaliza. Um “conselho de jornalismo” faria o oposto: protegeria o poder do jornalista. Quem controla a carteira do repórter controla a manchete de amanhã.
04A regulação pela porta dos fundos
Vencido o diploma, a tentação reaparece com outras roupas — e sempre com nome tranquilizador. “Conselho Federal de Jornalismo”, “ordem dos jornalistas”, “registro de credenciamento”, “agência reguladora da mídia”, “regulação de conteúdo”. O rótulo muda; a mecânica é a mesma: criar um órgão que decide quem fala e sob quais regras. E todo órgão desses esbarra na mesma pergunta que o RE 511.961 já respondeu — quem regula o regulador, se é ele que deveria ser regulado?
É o velho conflito de interesses do juiz em causa própria. Um governo que cria a régua da imprensa mede, no fim, a si mesmo. Na melhor das hipóteses o órgão nasce inútil; na pior — e é a regra histórica —, vira instrumento para calar o incômodo com a linguagem asséptica da “norma técnica”. Não se decreta mais a censura: terceiriza-se para um conselho que suspende registros, para uma agência que aplica multas, para uma regra que define quem merece o nome de jornalista.
Por isso o art. 220 da Constituição não pede moderação — proíbe embaraço. Diz, com todas as letras, que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística” e que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Uma regulação estatal da imprensa é, por definição, um embaraço prévio à informação. A Constituição já a proibiu antes de ela ter nome.
05A liberdade que sustenta as outras
Há uma razão para o quarto poder ser o único sem portão, sem carteira e sem conselho. Os outros três se equilibram por dentro, um freando o outro. A imprensa freia os três por fora — e um freio que depende da autorização do carro não é freio. Blindá-la contra a regulação estatal não é privilégio de uma categoria: é a condição para que exista alguém livre para contar quando qualquer dos poderes passa da conta.
O dia em que for preciso pedir licença ao Estado para ser jornalista é o dia em que o Estado escolhe quem pode vigiá-lo. E um poder que escolhe os próprios fiscais deixou, nesse instante, de ser fiscalizado. — O quarto poder
— Análise aberta ao debate público —