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Segurança & Federalismo  ·  dossiê

A PEC que não mira as facções, mira o controle das polícias

A PEC 18/2025 foi para o plenário do Senado em rito acelerado. O texto constitucionaliza o comando federal da segurança pública e põe as polícias dos estados sob a coordenação de Brasília. Este é um dossiê sobre o que a proposta faz, sobre o projeto político que a antecede e sobre o risco de concentrar o monopólio da força nas mãos de quem, a cada quatro anos, ocupa o Planalto.

A segurança pública é, desde 1988, uma atribuição dos estados. As polícias civil e militar respondem ao governador, e é a ele que o eleitor cobra quando a rua fica pior ou melhor. A PEC da Segurança Pública mexe nesse arranjo. Sob o nome técnico de PEC 18/2025, ela eleva ao texto da Constituição um sistema nacional coordenado pela União e amplia o papel do governo federal no combate ao crime organizado. O governo defende que não tira nada dos governadores. Os governadores, de direita e de esquerda, dizem o contrário. E por baixo da disputa técnica há uma disputa de projeto: quem deve segurar a arma do Estado.

Parte I · O que está em jogoA votação relâmpago

Davi Alcolumbre, presidente do Senado, em foto oficial
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, pautou a PEC em dois turnos no mesmo dia.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, colocou a PEC da Segurança Pública para votar em dois turnos na quinta-feira, 15 de outubro, depois de um rito acelerado. O calendário especial aprovado dispensou o intervalo de cinco dias úteis que normalmente separa os dois turnos de uma emenda constitucional. Oito líderes partidários assinaram o acordo que encurtou o prazo. Para passar, a proposta precisa de 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada turno.

A pressa vem do governo. Lula vinculou a aprovação da PEC à criação de um Ministério da Segurança Pública — uma pasta nova, federal, com orçamento e estrutura próprios. A emenda cria a base constitucional; o ministério vem em seguida. Aprovar uma abre espaço para a outra.

18/2025Número da PEC da Segurança Pública
49 / 81Votos necessários por turno no Senado
2 turnosVotados no mesmo dia, sem o intervalo de 5 dias úteis
Art. 144O artigo da Constituição que a emenda reescreve

Parte IA letra: o que a PEC faz

Convém começar pelo que está escrito, e não pelo que se teme. A PEC mexe no Art. 144 da Constituição, o artigo que organiza a segurança pública no Brasil. Os pontos principais são quatro.

Constituição Federal · Art. 144 — o que a PEC acrescenta

1. Eleva à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), hoje previsto apenas em lei ordinária, e o coloca sob coordenação da União.

2. Amplia a competência federal no enfrentamento ao crime organizado e às milícias, tratados como ameaças de alcance nacional.

3. Transforma a Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com atuação para além das rodovias.

4. Autoriza as guardas municipais no policiamento ostensivo e cria regras gerais para fundos de segurança.

O ministro da Justiça repete em todas as entrevistas a mesma frase de defesa: a PEC não retira a competência dos governadores. As polícias militar e civil, os bombeiros e os agentes penais continuam subordinados aos governos estaduais. O que a União ganha, diz o governo, é o poder de universalizar políticas, padronizar dados e coordenar o combate a facções que cruzam fronteiras estaduais. Pela defesa oficial, a palavra-chave é coordenar, não comandar.

Parte II · A engenharia"Coordenar" é o verbo que quer dizer "mandar"

O ponto decisivo da PEC está no peso que a palavra coordenar ganha quando entra na Constituição. Coordenar, no papel, é organizar, alinhar, somar esforços. Na prática de um ente que também detém o orçamento, a definição das diretrizes nacionais e a chave dos repasses, coordenar é dar a ordem e esperar que ela seja cumprida.

É esse o cerne da crítica. Quando a União passa a definir as diretrizes do sistema e a condicionar recursos ao cumprimento delas, o estado que não segue perde dinheiro. A autonomia que sobra no texto é a autonomia de executar o que foi decidido em Brasília. O governador continua dono da farda, mas não da estratégia. Um crítico resumiu o mecanismo em uma imagem simples:

Retirar o poder normativo dos estados é dissolver a própria ideia de equilíbrio entre o centro e a periferia.

— Coluna Lexum, Gazeta do Povo, sobre a PEC da Segurança

Há ainda a blindagem orçamentária. Ao fixar na Constituição fundos vinculados e regras rígidas de aplicação, a PEC tira do administrador a liberdade de responder a circunstâncias que mudam. Um fundo carimbado parece proteção, mas também é camisa de força: engessa o orçamento e desloca o poder de decisão para quem define a regra nacional — de novo, a União.

No papel, autonomia. Na prática, a autonomia de obedecer.

Parte IIO projeto por trás: o comando único

A centralização da segurança pública vem de uma ideia antiga da esquerda latino-americana: concentrar no Estado nacional os instrumentos de poder que hoje estão dispersos. O monopólio da força é o mais cobiçado deles. Quem coordena a polícia de um país inteiro tem nas mãos algo que nenhum ministério econômico tem.

Por que a direção importa mais do que a intenção declarada? Porque instituições se constroem para durar além de quem as criou. Uma vez que a coordenação nacional das polícias está na Constituição, ela não volta atrás com a troca de governo. O instrumento fica pronto. Quem assumir o Planalto — hoje um projeto, amanhã outro — herda a alavanca já instalada. Centralizar é fácil de fazer e difícil de desfazer.

O desenho federativo de 1988 foi, em parte, uma resposta a isso. Depois de vinte anos de comando militar unificado, o constituinte distribuiu o poder de polícia entre os estados de propósito. Não por eficiência administrativa, mas por desconfiança: um país grande e desigual fica mais seguro contra o abuso quando a força não tem um único dono. A PEC caminha na direção oposta.

Parte III · O custoPor que isso fere o pacto federativo

O pacto federativo não é detalhe. É cláusula pétrea — a Constituição o protege de emenda no Art. 60, que proíbe propostas tendentes a abolir a forma federativa de Estado. A federação pressupõe entes com competências próprias, que não podem ser esvaziadas por ato do centro. Transferir para a União o poder de definir a política de segurança dos estados é, segundo os críticos, mexer exatamente nesse núcleo protegido.

O argumento tem três camadas.

Independência dos estados. O federalismo existe para que unidades diferentes de um país heterogêneo decidam seus próprios rumos. A segurança de São Paulo não tem os mesmos problemas da do Amazonas ou da do Rio Grande do Sul. Uma diretriz nacional única trata como igual o que é desigual.

Laboratório de soluções. A descentralização permite que cada estado teste caminhos e que os acertos sejam copiados. É o chamado federalismo como laboratório: estados competem, inovam e aprendem uns com os outros. Quando a norma vem de cima, o erro de Brasília vira o erro de todos ao mesmo tempo, sem alternativa para comparar.

Responsabilidade clara. Hoje o eleitor sabe a quem cobrar: a polícia é do governador. Com o comando difuso entre União e estados, a culpa pelo fracasso se dilui. Ninguém responde porque todos respondem um pouco.

DOIS MODELOS DE COMANDO FEDERALISMO (1988) GOVERNADOR define a estratégia POLÍCIA DO ESTADO cobrança: no governador PEC 18/2025 UNIÃO (BRASÍLIA) diretriz + orçamento GOVERNADOR só executa cobrança: diluída
O deslocamento do comando. O governo nega que retire a farda dos estados; os críticos respondem que quem define a diretriz e segura o repasse já está, na prática, no topo da cadeia.

Parte IIIQuem mais faz isso no mundo

Os defensores da PEC gostam de lembrar que a França tem polícia nacional. É verdade — mas a França é um Estado unitário, não uma federação, e a comparação engana. O comando nacional das polícias é natural em países sem estados autônomos. Levado ao extremo, ele aparece nos regimes em que quem controla o país controla diretamente a polícia, sem o filtro de um governador eleito. São estes os regimes que concentram a força sob o comando nacional:

Miguel Díaz-Canel Bandeira de Cuba Miguel Díaz-Canel Cuba
Nicolás Maduro Bandeira da Venezuela Nicolás Maduro Venezuela
Daniel Ortega Bandeira da Nicarágua Daniel Ortega Nicarágua
Xi Jinping Bandeira da China Xi Jinping China
Vladimir Putin Bandeira da Rússia Vladimir Putin Rússia

Bandeiras em domínio público. Retratos via Wikimedia Commons — Díaz-Canel: Palácio do Planalto (CC BY 2.0); Maduro: Ricardo Stuckert (CC BY 2.0); Ortega: Duma Estatal da Rússia (CC BY 4.0); Xi Jinping e Putin: Presidência da Rússia / Kremlin (CC BY 4.0).

Não se trata de dizer que o Brasil vai virar Cuba. Trata-se de notar em que companhia fica o modelo de comando único: ele é a regra onde não há federação de verdade. Onde a há, o caminho é o inverso.

Quem faz como o Brasil faz hoje, antes da PEC

As grandes federações — países divididos em estados ou províncias, como o Brasil — mantêm a polícia nas mãos dessas unidades, não do governo central. É exatamente o modelo brasileiro atual:

Bandeira dos Estados UnidosEstados Unidos Bandeira da AlemanhaAlemanha Bandeira do CanadáCanadá Bandeira da SuíçaSuíça Bandeira da AustráliaAustrália Bandeira da ArgentinaArgentina Bandeira do MéxicoMéxico Bandeira da ÍndiaÍndia

Nos Estados Unidos há mais de 17 mil forças estaduais e locais; a federal é limitada. E a Alemanha é o caso mais eloquente: ela pôde criar uma polícia nacional e escolheu não criar. Depois do uso que o Estado nazista centralizado fez da polícia, a Lei Fundamental alemã entregou a força aos estados — a mesma lógica com que o constituinte brasileiro, saindo de um regime de comando unificado, distribuiu o poder de polícia em 1988. A PEC desfaz essa opção.

Parte IV · A práticaA União não dá conta

Há o argumento de princípio e há o argumento prático. Mesmo quem não se importasse com o pacto federativo teria de encarar uma pergunta simples: a União é boa no que já faz? Entregar a coordenação da segurança nacional supõe um governo federal competente para coordenar. A evidência não ajuda essa suposição.

As fronteiras, por onde entram armas e drogas, são atribuição federal — e seguem porosas. Os presídios federais, administrados pela União, não impediram que facções crescessem de dentro das cadeias. A inteligência nacional não evitou que o PCC se tornasse, segundo estudos recentes, a maior facção das Américas, com estrutura empresarial e braço no mercado financeiro e no setor de combustíveis. O histórico da União no que administra sozinha não é bom.

Enquanto isso, parte dos resultados concretos veio dos estados. Governos estaduais que investiram em polícia, inteligência e integração próprias mostraram queda de indicadores sem precisar de um comando nacional. A proposta inverte a lógica: tira margem de quem vem entregando resultado e dá poder a quem falhou no que já administra.

O tamanho do adversário

Um levantamento de inteligência da Polícia Civil de São Paulo descreveu, em 2026, a estrutura do PCC: 14 setores e 89 lideranças, das quais 52 presas e 36 em liberdade. Investigações apontam ainda um núcleo político da facção, que financia campanhas e busca influência em prefeituras, e conexões entre crime organizado e emendas parlamentares direcionadas a regiões sob controle de facções. É contra um adversário desse porte que se discute quem deve comandar a resposta.

Parte V · O risco políticoPor que importa quem segura a chave

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva em foto oficial
Luiz Inácio Lula da Silva. A PEC coloca a coordenação nacional das polícias sob o Executivo federal — e a Constituição não a devolve aos estados na troca de governo.Foto: Ricardo Stuckert/PR / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Aqui está o ponto que a discussão técnica costuma evitar. Uma instituição não se avalia só pelo que faz nas boas mãos, mas pelo que permite nas piores. Concentrar o comando das polícias é criar uma alavanca. A pergunta inevitável é: nas mãos de quem ela fica?

Quem defende a PEC pede que se confie no desenho abstrato — a União coordena, os estados executam, tudo institucional. Mas instituições são operadas por governos de carne e osso, com partido e passado definidos. E a proximidade entre setores do poder federal e o mundo do crime não é tranquilizadora. Investigações em curso ligam o financiamento de campanhas ao crime organizado; emendas públicas aparecem irrigando áreas dominadas por facções; e é conhecida a leniência de certas correntes com o discurso que trata o criminoso com mais zelo do que a vítima.

É por isso que o argumento não depende de provar má-fé de ninguém. Basta o princípio: não se entrega a chave do cofre sem olhar para quem vai guardá-la — e sem lembrar que ela passará de mão em mão. O federalismo funciona como um seguro contra o mau governante que ainda vai chegar. A PEC abre mão desse seguro em troca da eficiência do governo atual.

Parte VI · A reaçãoOs governadores reagem

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, em foto oficial Ronaldo Caiado, governador de Goiás, em foto oficial
Tarcísio de Freitas (SP) e Ronaldo Caiado (GO) lideraram a reação dos governadores.Fotos: Ciete Silvério/Gov. SP e Bianca Kida / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A resistência não veio de um lado só: governadores de direita e de esquerda enxergaram a mesma ameaça à própria autonomia. O recado ao Planalto foi coletivo: a segurança pública deve continuar fora da tentativa de centralização.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, foi o mais direto. Disse que a PEC "fere de morte" a autonomia dos estados e, ao mesmo tempo, a chamou de "cosmética" — porque eleva ao status constitucional algo que já existia na lei do SUSP, só que agora com a União no comando. O de Goiás, Ronaldo Caiado, usou a imagem mais dura do debate:

É um presente às facções.

— Ronaldo Caiado, governador de Goiás, sobre a PEC da Segurança

Para Caiado, a proposta enquadra os governadores, impede que legislem sobre segurança e representa um grave desrespeito aos entes federados, com risco de fortalecer as facções em vez de combatê-las. Em vez da PEC, um grupo de governadores — Caiado, Romeu Zema, Jorginho Mello e Celina Leão — assinou um texto cobrando a aprovação urgente de um projeto alternativo, o PL 2.646/2025, apelidado de "Brasil Mais Seguro", que pede sinergia entre União, estados e municípios sem transferir o comando.

A disputa, em resumo
 O que diz
Governo federalA PEC "não tira a competência dos governadores"; apenas universaliza políticas e coordena o combate a facções que cruzam fronteiras.
Tarcísio (SP)"Fere de morte" a autonomia dos estados; ao mesmo tempo é "cosmética" — constitucionaliza o que já era lei, mas sob comando da União.
Caiado (GO)"Presente às facções"; enquadra os governadores e compromete o pacto federativo. Defende o PL alternativo "Brasil Mais Seguro".
STF (Fachin)Preocupação com o dispositivo que deixa o Congresso sustar atos do CNJ e do CNMP — interferência sobre o Judiciário.

ConclusãoA arma do Estado não deve ter um dono só

A segurança pública do Brasil é ruim, e é legítimo querer mudá-la. O erro da PEC não está no diagnóstico, está na direção da cura. Diante de um Estado que falha no que já administra — fronteiras, presídios, inteligência —, a resposta proposta é dar a esse mesmo Estado ainda mais poder, agora sobre as polícias dos estados. Centraliza-se o comando sem ter resolvido a competência.

O custo maior é político, não técnico. O federalismo distribui a força de propósito, para que nenhum ocupante do Planalto, de qualquer partido, reúna sozinho a coordenação nacional da polícia. Uma vez na Constituição, essa alavanca não some na próxima eleição: fica à espera da próxima mão. Pedir que se confie no desenho é pedir que se confie, antecipadamente, em todos os governos que virão.

A melhora da segurança passa por integração, por dados compartilhados, por cooperação entre entes — e nada disso exige entregar a chave a Brasília. Exige o contrário: estados fortes, responsáveis pelo que fazem, cobrados por quem os elegeu. A PEC troca essa responsabilidade difusa e verificável por uma promessa concentrada. É um mau negócio para o federalismo, para a Constituição e para a própria segurança que diz querer melhorar.

Nota sobre fontes

A PEC e a votação: o número (PEC 18/2025), o rito acelerado, a dispensa do intervalo de cinco dias úteis, o quórum de 49 votos em dois turnos e o vínculo com a criação de um Ministério da Segurança Pública foram noticiados pela Gazeta do Povo. O conteúdo do texto — constitucionalização do SUSP, ampliação da atuação federal, Polícia Viária Federal, guardas municipais e fundos — e a ressalva do governo de que "não tira a competência dos governadores" seguem a cobertura de Agência Brasil, Brasil de Fato e Agência Pública.

As críticas técnicas: os argumentos sobre poder normativo, blindagem orçamentária e federalismo como laboratório têm base na coluna Lexum (Gazeta do Povo). A preocupação de Edson Fachin com a sustação de atos do CNJ e do CNMP consta da mesma cobertura legislativa.

O panorama internacional: a distinção entre o modelo centralizado (Estados unitários e regimes autoritários) e a polícia descentralizada das federações, incluindo o caso alemão, tem base em Council on Foreign Relations, na Enciclopédia Britannica e nos verbetes de law enforcement por país da Wikipédia.

Os governadores: as falas de Tarcísio de Freitas ("fere de morte" / "cosmética") e de Ronaldo Caiado ("presente às facções"), além do pacto de governadores em torno do PL 2.646/2025, foram registradas pelo Portal da Câmara, pelo DGABC e por O Hoje.

O crime organizado: a estrutura do PCC (14 setores, 89 lideranças), o núcleo político e as conexões com financiamento de campanhas e emendas constam de reportagens da Gazeta do Povo e da Carta Capital, com base em levantamento de inteligência da Polícia Civil de São Paulo.

Natureza do texto: este é um artigo de opinião em formato de dossiê. A ligação entre a PEC e o projeto político da esquerda continental, bem como a leitura sobre a proximidade entre poder e crime, são tese e interpretação do autor, distintas do que é texto da proposta ou fato noticiado. O Foro de São Paulo não é citado na PEC.

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