Um carimbo de imigração dos EUA marcando 'ADMITTED — 30 DEC 2022', atravessado por um selo vermelho 'FALSO'.

Sistemas de Imigração dos EUA · Caso Filipe Martins

O carimbo que nunca existiu

Um registro no sistema de imigração americano dizia que Filipe Martins entrou nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022. Esse dado ajudou a mandá-lo para a cadeia. Só que o passaporte apontado estava cancelado, não havia biometria, nem bilhete, nem manifesto — e o registro só apareceu no sistema dezesseis meses depois. Este texto explica, passo a passo, como os Estados Unidos controlam quem entra e quem sai — e por que aquele registro não poderia ser verdadeiro.

Poucas máquinas administrativas do mundo são tão vigilantes quanto a fronteira dos Estados Unidos. Quando alguém entra no país, uma sucessão de sistemas — antes, durante e depois do voo — registra passaporte, rosto, digitais, assento, horário. É por isso que uma frase soa tão poderosa num processo judicial: "o sistema americano mostra que ele entrou nos EUA." Parece definitivo. Mas um sistema é tão confiável quanto o pior dado que alguém consegue colocar dentro dele — e o caso de Filipe Martins é a demonstração mais didática disso que o Brasil já viu.

1 O caso: a viagem que não houve

Filipe Garcia Martins foi assessor especial para assuntos internacionais no governo Bolsonaro. Em 8 de fevereiro de 2024, foi preso preventivamente na Operação Tempus Veritatis, no inquérito sobre a tentativa de golpe. Um dos fundamentos da prisão foi a suspeita de que ele representava risco de fuga — e a "prova" desse risco era a alegação de que ele teria viajado aos Estados Unidos com Jair Bolsonaro em 30 de dezembro de 2022, na comitiva que deixou o país às vésperas do fim do mandato, rumo a Orlando.

Filipe Martins (à direita) no Salão Oval da Casa Branca, em 2019, ao lado de Eduardo Bolsonaro e do então chanceler Ernesto Araújo.
Filipe Martins (à direita) no Salão Oval, em 2019, durante uma reunião na Casa Branca — ao centro, Eduardo Bolsonaro; à esquerda, o então chanceler Ernesto Araújo. Ironicamente, essa foi uma viagem real e documentada aos EUA. A de dezembro de 2022, que embasou sua prisão, nunca aconteceu. Foto: The White House — domínio público.

A acusação se apoiava em duas peças: uma lista de passageiros do voo presidencial, encontrada no computador do delator Mauro Cid, e um registro de entrada no sistema de imigração dos EUA em nome de Martins. A defesa respondeu com algo simples e verificável: no dia seguinte, 31 de dezembro de 2022, Filipe embarcou num voo da Latam de Brasília para Curitiba — e havia provas de que ele estava no Brasil (cartão, celular, presença física). Ninguém pode estar em Orlando e em Curitiba ao mesmo tempo.

Com o tempo, o registro americano foi desmontado peça por peça — até o próprio governo dos Estados Unidos reconhecer que ele era falso. Eis a linha do tempo:

Detenha-se num ponto: mesmo depois de a Latam e os registros de telefonia confirmarem que ele estava no Brasil, a prisão foi mantida por meses. A lógica se inverteu — em vez de comprovar a viagem para então prender, prendeu-se com base num dado frágil e coube ao réu, já na cadeia, provar que não viajou. É o "prender primeiro, verificar depois" que virou marca das decisões do Supremo sob a relatoria de Moraes.

Para situar o leitor: independentemente desse episódio, Filipe Martins foi condenado pelo STF a 21 anos e 6 meses no processo sobre a trama golpista. Uma coisa não apaga a outra — e é justamente por isso que o registro falso importa: uma prisão não pode se apoiar, em nenhum momento, num dado fabricado. Para entender por que aquele registro é impossível, é preciso primeiro saber como a fronteira americana realmente funciona.

2 Como se entra nos EUA — o caminho real de um dado

Ao contrário do Brasil, os Estados Unidos não dependem de um carimbo molhado no passaporte. Uma entrada legítima deixa um rastro em vários sistemas ao mesmo tempo, gerados em momentos diferentes e difíceis de forjar em conjunto. O percurso é este:

1 VISTO Brasileiro entra com visto — não há isenção. 2 APIS A companhia aérea envia seus dados ao CBP. 3 INSPEÇÃO + BIOMETRIA Foto e as 10 digitais colhidas na chegada. 4 I-94 Gera o registro oficial de entrada. 5 ADIS Consolida entrada, saída e biometria.

Uma entrada real nasce nesta sequência de cinco sistemas encadeados. Cada um deixa um vestígio próprio — e todos precisam bater entre si.

1 · VISTO — a autorização para sequer embarcar

O Brasil não faz parte do Visa Waiver Program, o programa que dispensa visto para cidadãos de alguns países (mediante a autorização eletrônica ESTA). Por isso, o brasileiro precisa, antes de tudo, de um visto emitido por um consulado americano — em geral o de turismo e negócios (B1/B2). Esse visto fica atrelado a um passaporte específico e válido: se o passaporte é cancelado ou substituído, o vínculo se rompe. Guarde este detalhe — é o primeiro "não bate" do caso.

2 · APIS — a lista de passageiros que chega antes do avião

Nenhum voo internacional decola rumo aos EUA sem que a companhia aérea transmita ao CBP, com antecedência e por meio eletrônico, o manifesto de passageiros: nome completo, sexo, nacionalidade, número e país do passaporte, mais os dados do voo e do assento. É o Advance Passenger Information System. Na prática, o governo americano já sabe quem está a bordo antes de o avião levantar voo. Sem bilhete emitido não há APIS — e, sem APIS, nenhuma companhia "levou" aquele passageiro.

3 · INSPEÇÃO + BIOMETRIA — o corpo confirma a identidade

Ao desembarcar, o viajante passa pela inspeção primária: um oficial do CBP lê a faixa de caracteres do passaporte, faz perguntas e, sobretudo, colhe a biometria — as dez impressões digitais e uma foto (o sistema US-VISIT, hoje sob o OBIM), conferidas na hora contra bancos de dados. É a etapa mais difícil de falsificar, porque amarra o registro a um corpo físico presente naquele aeroporto, naquele instante. Sem digitais e sem foto, não houve inspeção; sem inspeção, não houve entrada.

4 · I-94 — a certidão de nascimento da entrada

Concluída a admissão, o sistema gera o Formulário I-94, hoje eletrônico nos aeroportos: é o documento que atesta que a pessoa foi oficialmente admitida, com a data, o local e a condição de entrada (turismo, negócios etc.). Ele nasce no exato momento da admissão — não meses depois. Um I-94 datado de dezembro de 2022, mas que só surge no sistema em abril de 2024, é uma contradição nos próprios termos.

5 · ADIS — onde tudo tem de fechar a conta

Por fim, o Arrival and Departure Information System reúne num só histórico, por pessoa, tudo o que os demais sistemas produziram: o manifesto APIS, a biometria, o I-94 de entrada e, mais tarde, o registro de saída. É a contabilidade da fronteira: para cada entrada deve existir uma saída, e cada peça precisa bater com as outras. Um registro que não conversa com nenhuma camada salta aos olhos justamente aqui.

O ponto essencial é que esses registros são independentes: o APIS vem da companhia aérea; a biometria, do oficial na cabine; o I-94, da decisão de admissão. Forjar um sem os outros produz um dado órfão — que não conversa com nenhum dos demais. Guarde isso.

3 E a saída? Nos EUA, não tem carimbo

Aqui está uma diferença que confunde muita gente. No Brasil e em boa parte do mundo, você recebe um carimbo de saída no passaporte. Nos Estados Unidos, não há controle de saída com carimbo: a saída é registrada de outra forma — pelo manifesto de embarque que a companhia aérea envia (de novo, o APIS) e pela biometria facial na porta de embarque internacional (o Traveler Verification Service, TVS).

Isso tem uma consequência lógica implacável. Se o sistema registra que alguém entrou e nunca registra que ele saiu, das duas, uma: ou a pessoa ainda está nos Estados Unidos (o que geraria um alerta de permanência irregular), ou a entrada nunca aconteceu. No caso de Filipe Martins, não há registro de saída posterior à suposta entrada de dezembro de 2022 — e, no entanto, ele seguiu a vida no Brasil à vista de todos. A única explicação coerente é a segunda: a entrada é fantasma.

4 Por que aquele registro não podia ser real

Agora junte as duas coisas — como uma entrada nasce e o que o registro de Martins continha. A defesa reuniu os elementos que constavam (ou faltavam) no dado americano. Confronte cada etapa do sistema com o que o registro trazia:

Etapa do sistemaO que uma entrada real teriaO que o registro de Martins tinha
Documento de viagemPassaporte válido, lido na chegadaPassaporte cancelado desde 2021 (extraviado)
Biometria (US-VISIT)10 digitais + foto colhidas no CBPNenhuma — sem digitais, sem foto
Manifesto da cia. (APIS)Nome no manifesto + bilhete emitidoSem bilhete, sem APIS, sem lista de passageiros
Grafia do nomeIdêntica à do passaporte"Felipe", em vez de "Filipe"
Momento do registroGerado no ato da entrada (dez/2022)Só surgiu no sistema em abril de 2024
Registro de saídaSaída por manifesto/biometriaNenhuma saída posterior registrada
Presença físicaCompatível com estar nos EUAProvas de que estava em Curitiba

Repare que não se trata de uma inconsistência, que poderia ser um erro de digitação. São sete, e todas na mesma direção. Um registro autêntico é o ponto de encontro de sistemas independentes; este não encontrava nenhum. Veja como ficaria a "ficha" desse registro:

U.S. CBP · Arrival Record (I-94)reconstituição ilustrativa
Sobrenome / Nome
MARTINS, FELIPE ◂ nome errado
Passaporte
BR **** ◂ cancelado em 2021
Data de entrada
2022-12-30
Registrado no sistema em
2024-04 ◂ 16 meses depois
Biometria (digitais/foto)
— AUSENTE —
Manifesto APIS / bilhete
— INEXISTENTE —
Registro de saída
— NENHUM —
Localização real na data
CURITIBA, BR ◂ voo p/ CWB em 31/12
Reconstituição jornalística dos elementos apontados pela defesa e reconhecidos pela CBP. Não reproduz o documento oficial.

5 O contraste que entrega tudo: setembro × dezembro

Há um detalhe que fecha o raciocínio. Filipe Martins esteve nos Estados Unidos de verdade — inclusive em setembro de 2022, poucos meses antes. E essa viagem real deixou o rastro que se espera: passaporte válido lido, biometria colhida, registro gerado na hora, tudo batendo. Ou seja: quando ele de fato entrou, o sistema funcionou como deveria.

É a diferença entre uma pegada e um desenho de pegada. A viagem de setembro deixou pegadas em todos os sistemas — fundas, coincidentes, colhidas no momento. A "viagem" de dezembro é um desenho: a forma está lá, mas não afunda em lugar nenhum, não tem biometria, não tem bilhete, e foi feita muito depois. Basta olhar de lado para ver que é tinta, não barro pisado.

6 O atalho proibido: onde a PF "garimpou" o dado

Se o registro era tão furado, resta a pergunta que constrange o Judiciário brasileiro: de onde a Polícia Federal tirou "a prova"? A resposta é reveladora. O dado não veio de um pedido formal de cooperação entre países. Veio de uma consulta ao site público de histórico de viagens do CBP — a mesma página (i94.cbp.dhs.gov) em que um turista confere as próprias entradas nos EUA digitando nome, data de nascimento e passaporte.

O problema é que essa ferramenta não serve para isso. O próprio site avisa, em letras claras, que os dados são "propriedade do Governo dos EUA e fornecidos apenas para fins e uso oficial do Governo dos EUA", e orienta que qualquer agente da lei estrangeiro que precise de informação recorra aos canais oficiais de cooperação — jamais à página pública. Em bom português: a autoridade brasileira fez um uso vedado de um site americano para montar o alicerce de uma prisão decretada por Alexandre de Moraes.

Quem, afinal, pode mexer nesse sistema?

Vale separar três níveis de acesso — porque a distância entre eles é o coração do escândalo:

CONSULTA PÚBLICA

A página i94.cbp.dhs.gov deixa qualquer viajante ver o próprio histórico. Foi o que a autoridade brasileira usou — mas os termos proíbem governos estrangeiros de empregá-la para investigar terceiros.

COOPERAÇÃO FORMAL

O caminho legítimo: o adido da Polícia Federal na embaixada em Washington, o DHS/HSI, a Interpol e os acordos de assistência (MLAT). É o "canal estabelecido" que o próprio CBP manda usar — e que não foi seguido.

ESCRITA NO SISTEMA

Criar ou alterar um registro no I-94/ADIS é privativo de oficiais do CBP/DHS. Nem a PF, nem o adido, nem qualquer agente brasileiro nos EUA têm acesso para inserir um dado ali.

Essa última linha é decisiva. Como a Polícia Federal não tem — e não poderia ter — acesso de escrita ao sistema americano, o registro falso que só apareceu em abril de 2024 teve de nascer dentro da própria estrutura dos EUA. Erro grosseiro de banco de dados? Inserção deliberada a pedido de alguém? É exatamente o que a Justiça americana passou a querer saber.

7 "Digam quem foi": a ordem que virou o jogo

Em março de 2026, o juiz federal Gregory Presnell, da Corte Distrital dos EUA para o Distrito Central da Flórida, tratou o registro como falso e determinou que o governo americano entregasse, sem tarjas, os documentos capazes de identificar "quem está envolvido nesse registro e onde essa ou essas pessoas residem". Chamou de "absurdos" e "sem sentido" os argumentos do governo para não revelar. Segundo a defesa, o próprio FBI passou a examinar o caso. Até agora, nenhum nome foi tornado público.

A inversão de papéis é gritante. Enquanto o Supremo brasileiro usou o dado para prender e demorou a soltar — e a PF chegou a pedir inquérito contra advogados e jornalistas que criticaram a prisão —, é a Justiça dos Estados Unidos, o país supostamente "visitado" pelo viajante fantasma, que trata o registro como fraude e persegue a sua origem. O foco deslocou-se: de Filipe Martins para quem plantou um carimbo que nunca existiu — e para quem, no Brasil, o aceitou sem conferir.

8 O problema maior: quando um dado vira "prova"

O caso Filipe Martins é extremo, mas a lição é geral e vale para qualquer país. Bancos de dados oficiais carregam uma aura de infalibilidade — "está no sistema" costuma encerrar a discussão. Só que todo sistema obedece à regra mais velha da computação: lixo entra, lixo sai (garbage in, garbage out). Um registro só vale o que valem as checagens que ele teve de passar para existir.

⚠️ Três lições que o caso deixa

1. Um dado não é uma prova. Um registro isolado, sem biometria, sem documento válido e sem lastro em outros sistemas, é uma alegação em formato de tabela — não um fato comprovado.

2. Registros têm data de nascimento. Quando um dado entrou no sistema é tão importante quanto o que ele diz. Um "registro de 2022" que só surge em 2024, depois da prisão, precisa explicar como envelheceu ao contrário.

3. Cruzar vence confiar. A força da fronteira americana não está em nenhum sistema isolado, mas no cruzamento entre eles. Foi exatamente o cruzamento que faltou — e que, quando finalmente feito, derrubou o registro.

Nada disso absolve Filipe Martins das acusações pelas quais foi julgado — essa é outra discussão, com outras provas. O que o caso escancara é mais amplo e mais grave: a facilidade com que uma corte brasileira aceitou um clique num site estrangeiro como prova cabal, dispensou o lastro que qualquer sistema sério pressupõe e converteu um dado órfão em mandado de prisão.

9 Conclusão

Os Estados Unidos construíram uma das fronteiras mais monitoradas do planeta justamente para que uma entrada seja difícil de inventar: camadas independentes — visto, APIS, biometria, I-94, ADIS — feitas para se confirmarem umas às outras. O caso Filipe Martins é a demonstração, pela ausência, de como isso deveria funcionar: faltaram todas ao mesmo tempo, e ainda assim o dado bastou para prender.

E é aqui que a crítica se volta para casa. Que a defesa de um réu tenha precisado recorrer à Justiça de outro país para provar a fraude que o Supremo brasileiro engoliu sem mastigar diz muito sobre o estado das garantias por aqui. Diante de um "o sistema diz que…", a pergunta certa nunca é apenas o que o sistema diz — é como aquele dado chegou ali, quando, e o que deveria existir junto e não existe. No fim, um carimbo digital sem lastro não é mais sólido que um carimbo molhado num passaporte cancelado. É só mais difícil de perceber — e, quando um tribunal não quer perceber, mais fácil de usar.

◆ ◆ ◆