Celso Amorim chamou de "bizarra" a forma como Washington conduziu a indicação de Daniel Perez para a embaixada em Brasília. Fomos à cronologia — inclusive a fontes americanas — para separar o que é fato do que é interpretação. E o detalhe muda bastante a leitura do episódio.
A fala de Amorim mistura duas etapas: a indicação pública de Perez e o pedido reservado de agrément. Abaixo, cada ação do lado de quem a praticou — Washington à esquerda, Brasília à direita — com a página da fonte que a documenta.
Somadas as etapas, forma-se um quadro assimétrico: os Estados Unidos cumpriram tudo o que dependia deles — anúncio, pedido de agrément e confirmação no Senado — enquanto o Brasil sequer respondeu ao pedido.
Do lado americano, o processo terminou.
Decisão do governo Lula: não conceder agrément a nenhum novo embaixador antes das eleições de outubro. Não é recusa ao Perez.
Em uma parte factual, sim. Mas há uma diferença considerável entre "quebrar o protocolo" e uma "indicação às pressas".
No plano factual: Trump tornou pública a escolha de Perez antes de pedir formalmente o agrément. A sequência é confirmada pelo noticiário, que registra o pedido chegando ao Itamaraty semanas depois do anúncio.
Mas "às pressas" é outra coisa. Perez foi anunciado em 1º de junho. O pedido ao Brasil chegou cerca de três a quatro semanas depois. Seu certificado oficial no Departamento de Estado é de 29 de junho. E o Senado só o confirmou em 7 de agosto — mais de dois meses após o anúncio. O processo americano não parece uma nomeação improvisada em questão de dias.
O ponto realmente fora da sequência diplomática tradicional foi ter anunciado o nome antes de obter o agrément brasileiro — não a velocidade do processo.
Quando a Reuters perguntou diretamente ao Departamento de Estado sobre a demora brasileira, um porta-voz disse que Trump tem o direito de determinar quem representa os interesses americanos no exterior, que montava sua equipe diplomática "America First" sujeita ao conselho e consentimento do Senado, e concluiu:
"We reject any effort by foreign countries to interfere in our domestic processes." "Rejeitamos qualquer tentativa de países estrangeiros de interferir em nossos processos internos." — Porta-voz do Departamento de Estado dos EUA, à Reuters
É uma interpretação quase oposta à de Amorim — e é o que estrutura o choque entre as duas capitais.
Aqui vale uma precisão importante — porque há duas afirmações diferentes sendo tratadas como se fossem a mesma.
O artigo 4º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas determina que o Estado que envia um embaixador deve certificar-se de que o país receptor concedeu o agrément para que aquela pessoa seja acreditada como chefe da missão.
O Estado acreditante deve certificar-se de que a pessoa que pretende acreditar como chefe da missão obteve o agrément do Estado acreditado. "...must make certain that the agrément of the receiving State has been given for the person it proposes to accredit as head of the mission." — Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 4º
Isso sustenta a importância do agrément. Mas é preciso cuidado com a afirmação mais forte — a de que a Convenção proíbe o presidente americano de anunciar seu pretendente ou de submetê-lo ao Senado antes do agrément. O costume diplomático é pedir o agrément confidencialmente primeiro; o próprio Manual de Redação do Itamaraty descreve essa sequência — mas costume e proibição jurídica não são a mesma coisa.
Há evidência forte de que sim: anunciar o nome antes de pedir o agrément inverte a praxe consagrada.
Isso exige uma demonstração jurídica bem mais cuidadosa. A Convenção condiciona a acreditação — não necessariamente o anúncio ou a etapa no Senado.
O episódio é, no fundo, um desacordo sobre qual é a ordem correta dos passos.
Washington deveria ter seguido a sequência tradicional, com a consulta reservada vindo antes de qualquer anúncio.
consulta reservada ao Brasil → agrément → anúncio da indicação → Senado americano
São coisas distintas: o presidente escolhe seu representante, o Senado decide se confirma, e o Brasil decide depois se aceita recebê-lo.
Trump escolhe → Senado confirma → o Brasil decide se aceita recebê-lo
A pergunta decisiva — "quando exatamente o governo Trump entregou o nome ao Itamaraty?" — é a que pode esclarecer se houve mesmo "pressa". Até aqui, a janela foi estreitada para a semana de 22 a 26 de junho de 2026, mas não há documento público do Departamento de Estado com uma data exata do tipo "o pedido foi entregue em 24 de junho".
Isso não surpreende: pedidos de agrément são normalmente confidenciais. O próprio Itamaraty recusou-se a dar detalhes à Reuters, alegando a confidencialidade prevista no procedimento diplomático.
"On what date did the United States formally request agrément from the Brazilian government for Ambassador-designate Daniel Perez, and how does the State Department respond to Celso Amorim's August 12 assertion that the nomination was rushed and violated diplomatic convention?"
Ela obriga Washington a responder duas coisas separadamente: a data do pedido e a acusação de Amorim. Depois da fala pública de hoje na CREDN, o Departamento de Estado pode ser questionado sobre isso no próximo briefing — e aí teremos, enfim, a versão oficial americana sobre a acusação específica.